Projeto inclui estudantes com deficiência em regime escolar especial

O Projeto de Lei 934/26 inclui os estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a LDB já prevê o regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Na prática, o regime garante a continuidade do ensino, como atividades domiciliares, aula remota ou outras formas de acompanhamento pedagógico compatíveis com sua situação.
Porém, segundo o autor, o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), a lei não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses estudantes.
“O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou o deputado.
Atualmente, as escolas devem informar ao Conselho Tutelar quando o estudante ultrapassa o limite de faltas previsto em lei. O texto busca evitar que essa regra seja aplicada aos alunos atendidos pelo regime escolar especial, que poderão seguir critérios específicos de frequência.
Murilo Galdino ressaltou que essas comunicações, quando deixam de considerar as circunstâncias de cada estudante, podem estigmatizar alunos e familiares e sobrecarregar os órgãos de proteção com casos que demandam, antes, políticas públicas de apoio educacional, de saúde e de acessibilidade.
Pela proposta, caberá às redes de ensino — como as estaduais, as municipais e a federal — definir regras específicas para controlar a frequência e avaliar o desempenho escolar desses estudantes, considerando as particularidades de cada caso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


