VILLA NEWS

Comissão dispensa renovação periódica da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência permanente

Cidades e transportes

Comissão dispensa renovação periódica da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência permanente

Proposta segue em análise na Câmara

06/07/2026 – 18:56  

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A comissão aprovou o substitutivo do relator, Ricardo Ayres

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a validade por prazo indeterminado da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade. A proposta proíbe que órgãos de trânsito exijam a renovação periódica do documento apenas em razão da passagem do tempo, deixando para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar a medida.

O colegiado acolheu o parecer do relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação de uma nova redação para o Projeto de Lei 1403/26, da deputada licenciada Renata Abreu (SP).

O texto original sugeria uma lei isolada, enquanto o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na avaliação de Ricardo Ayres, a medida reduz entraves administrativos para o público-alvo. “Não é razoável exigir que pessoas com condição permanente já reconhecida pelo poder público sejam submetidas, reiteradamente, a procedimentos burocráticos de renovação documental apenas em razão do transcurso do tempo”, defendeu.

“Tal exigência acaba por impor custos desnecessários, deslocamentos e dificuldades adicionais justamente ao público que demanda maior proteção estatal”, afirmou ainda Ayres.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Ana Chalub

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *