Quando o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, suposta fonte do jornalista Luís Pablo, que havia publicado foto do também ministro do STF Flávio Dino usando um veículo oficial em praia do Maranhão, levantou-se a voz dos meios de informação brasileiros e de suas associações. Os grandes jornais, como Estadão, Folha e O Globo publicaram editoriais; as associações dos proprietários de jornais, rádios e televisões se manifestaram, assim como associações de jornalistas. Todos protestando contra o desrespeito à Constituição que, na cláusula pétrea que é o artigo 5.º, inciso XIV, manda resguardar o sigilo da fonte do profissional da notícia.
Não houve a mesma indignação quando, em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, abriu – sem Ministério Público, contrariando o que manda a Constituição – um inquérito para apurar críticas e ameaças aos próprios integrantes do tribunal, e deu a relatoria do inquérito, sem sorteio, ao ministro Alexandre de Moraes. Toffoli se baseou em um artigo do Regimento Interno, derrogado pela Constituição de 1988, como se fosse uma investigação administrativa sobre algo ocorrido nas dependências do Supremo. Não só passou por cima do artigo 129 da Constituição, pelo qual é o Ministério Público que tem a iniciativa da ação penal, como dispensou o sorteio, como se o relator já fosse carta marcada. O ministro Marco Aurélio Mello reagiu e chamou a ação de Inquérito do Fim do Mundo. Mais de sete anos se passaram e a ação faz jus ao apelido. Inquéritos tem 30, 90 dias, até 180. Esse já tem 2.714 dias.
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Ao longo desse tempo, pouco se leu ou se ouviu na mídia em geral uma defesa do pétreo artigo 5.º. O inciso XXXVII estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, mas a maioria dos atingidos pelo inquérito não tem foro privilegiado no Supremo; o inciso LIII diz que ninguém será processado ou sentenciado a não ser pela autoridade competente, que seria um juiz de primeira instância. O inciso IV diz que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; o IX, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. O artigo 53 garante inviolabilidade a deputados e senadores por quaisquer palavras. Contra esses desrespeitos à Constituição, levantaram-se apenas vozes solitárias e baixou sobre o Brasil uma cortina de ferro do Oiapoque ao Chuí, calando e prendendo.
Isso sem falar no rompimento ético de princípios sagrados do Direito, em que um tribunal não pode ser uma corporação de autoproteção de seus membros. No caso, sem observância do juiz natural e com atuação em causa própria. Por sete anos o Brasil se acostumou com o arbítrio, enquanto o inquérito supostamente atingia um lado ideológico. Parafraseando a fábula conhecida, primeiro calaram os bolsonaristas; depois, calaram os direitistas; agora, podem calar os jornalistas. Agora sentem a insensatez de terem calado. E mais: o que está em jogo, além do sigilo da fonte, é o uso do bem público, o veículo blindado para ir à praia, custeado pelos impostos de todos; ou o contrato de R$ 129 milhões, os aportes milionários ao Tayayá. Mas não são só essas as questões. O principal é a Lei Máxima gravemente ferida. O Supremo é o guardião; não uma constituinte. É preciso reanimar a Constituição.
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