Comissão aprova intérprete de línguas indígenas em atendimentos públicos

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante intérprete de língua indígena para pessoas que não dominem o português durante atendimentos realizados por órgãos públicos e em processos judiciais.
O serviço poderá ser prestado por servidor público com competência linguística ou por integrante da comunidade indígena contratado para essa finalidade, além de poder ser oferecido por meio de convênios e parcerias com universidades e organizações indígenas ou de tecnologias de comunicação à distância.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), para o Projeto de Lei 4400/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), e apensado. Ao contrário da versão original, a proposta aprovada não obriga os órgãos públicos a manterem intérpretes em seus quadros permanentes.
A relatora afirmou que a mudança permite que cada órgão escolha a forma de cumprimento mais adequada à sua estrutura e às circunstâncias do atendimento. Segundo Dilvanda Faro, o substitutivo estabelece uma “regra voltada para o resultado, e não para o meio”.
A deputada também argumentou que a diversidade territorial e cultural dos povos indígenas exige soluções adaptadas às diferentes realidades. Para ela, a possibilidade de contratação pontual de integrantes das próprias comunidades pode evitar a criação de estruturas permanentes e valorizar o conhecimento linguístico nativo.
Participação indígena
A proposta prevê consulta aos povos indígenas sobre a atuação desses intérpretes, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A implementação da medida deverá ocorrer de forma gradual, com prazos e metas definidos em regulamento de acordo com a capacidade institucional de cada ente federativo e a disponibilidade regional de intérpretes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


