No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Deixar de comparecer às urnas sem apresentar justificativa ou pagar a multa pode gerar uma série de restrições administrativas. A Justiça eleitoral pode cancelar o título de quem deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência nem quitar a multa. Para esse cálculo, cada turno conta como uma eleição.
Embora o cancelamento do título seja a consequência mais grave, algumas restrições podem surgir antes.
Quem não está em dia com a Justiça eleitoral deixa de obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para diversos atos da vida civil. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de inscrever-se e tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e exercer outros direitos para os quais a legislação exige regularidade eleitoral.
Outra consequência envolve o CPF. Desde a integração dos cadastros da Justiça eleitoral e da Receita Federal, o cancelamento do título pode fazer o CPF passar à condição de “pendente de regularização”.
Com o CPF nessa condição, o cidadão pode enfrentar dificuldades para abrir contas bancárias, contratar financiamentos, obter crédito, participar de programas governamentais e realizar outros procedimentos que exigem um CPF regular.
Justificativa e multa
Quem faltar à votação pode regularizar a situação de duas formas. A primeira é apresentar uma justificativa eleitoral, procedimento pelo qual o eleitor informa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o motivo pelo qual não compareceu às urnas.
A segunda forma é pagar a multa eleitoral quando o prazo para apresentar a justificativa já tiver expirado ou quando ela for rejeitada.
A multa varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme decisão do juiz eleitoral. O valor máximo permanece inalterado desde 1993.
Na prática, a penalidade tem baixo impacto financeiro: quem deixar de votar nos dois turnos de uma mesma eleição pagará, no máximo, R$ 7,02.
O principal prejuízo costuma ser permanecer em situação irregular perante a Justiça eleitoral e perder a certidão de quitação eleitoral.
Cancelamento do título
A Justiça eleitoral cancela o título do eleitor que deixa de votar em três eleições consecutivas e, nesse período, não justifica as ausências nem quita as multas correspondentes.
Como cada turno é contabilizado separadamente, faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição já representa duas ausências para esse cálculo.
A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como regularizar a situação eleitoral
O eleitor pode regularizar a situação pela internet, canais digitais ou presencialmente em um cartório eleitoral.
1. Consulta sobre a situação eleitoral. O primeiro passo é verificar se há pendências no Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
2. Justificativa de ausência, se ainda estiver no prazo. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente.
3. Pagamento de multa, se o prazo tiver expirado. O eleitor pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelos canais da Justiça eleitoral. Após a compensação do pagamento, a pendência é baixada automaticamente do cadastro eleitoral.
4. Solicitação da regularização do título, em caso de cancelamento. Nessa situação, além da quitação de eventuais multas, a Justiça eleitoral poderá exigir a atualização dos dados cadastrais antes de restabelecer a inscrição eleitoral.
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