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Justiça do DF barra avanço de recurso contra Nikolas Ferreira por fala sobre pessoas trans

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impediu o avanço de um processo da  Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pelo episódio em que o parlamentar colocou uma peruca em um discurso no Dia Internacional da Mulher e disse que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

A rejeição dos dois recursos, publicada nesta quinta-feira (16), veio do desembargador Jairo Soares, presidente do TJDFT. Com isso, a ação não vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem para o Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo que fossem, eles ainda passariam por mais um exame de admissibilidade.

A decisão ocorre em um contexto de filtragem do que sobe às Cortes superiores, em razão do alto volume de processos. Na quarta-feira (15), a Câmara aprovou a regulamentação do chamado filtro de relevância, que exige que o caso em discussão tenha repercussão coletiva em algum aspecto – econômico, político, social ou jurídico. O STJ já aprovou, preparando-se para a sanção da norma, uma emenda ao seu regimento interno exigindo, entre outras coisas, que a petição inicial contenha um resumo da demanda.

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Derrota de Nikolas na primeira instância foi revertida

A tentativa de obter uma decisão favorável ocorreu após a Quarta Turma Cível entender que a fala está protegida pela imunidade parlamentar, dentro de um debate político sobre identidade de gênero.

“O debate político, sobretudo no âmbito da denominada pauta de costumes, é áspero, sensível e profundamente antagônico, de maneira a revelar a necessidade de que os parlamentares, de qualquer espectro ideológico, possam defender suas posições com independência e destemor”, diz o acórdão.

A vitória foi um revés: na primeira instância, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, afastou a imunidade parlamentar, entendendo que as falas “constituem verdadeiro discurso de ódio”. Com isso, ele havia sido condenado a pagar R$ 200 mil, indenização que seria destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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STF e STJ não podem reanalisar provas, entendeu desembargador

Na decisão contra a remessa às Cortes superiores, o magistrado levou em conta a função de cada um dos recursos. No recurso especial, o objetivo é buscar uma interpretação específica da lei, enquanto no recurso extraordinário, busca-se no STF um entendimento da Constituição que seja favorável ao caso concreto. Com isso, os fatos não podem ser analisados novamente, apenas o direito.

Soares lembrou a súmula nº 7 do STJ, que estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Para fechar o raciocínio, recuperou um precedente do STJ: “A revisão da conclusão sobre a natureza das falas (ofensivas, ameaça, abuso de direito) exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial”. Já quanto ao recurso extraordinário, o Supremo possui a súmula 279. Ela fixou que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

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