A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (7), uma ação pedindo a derrubada da lei da dosimetria. O caso foi distribuído por prevenção (sem sorteio) ao ministro Alexandre de Moraes, uma vez que seu gabinete já havia sido sorteado para relatar um processo sobre a mesma lei movido pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A entidade argumenta que a lei da dosimetria é inconstitucional tanto do ponto de vista formal (o procedimento que culminou em sua vigência) quanto material (o conteúdo). Fruto de uma desidratação do projeto de lei da anistia, a dosimetria foi vetada pelo presidente Lula (PT). Em meio a atritos com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), o petista foi derrotado com a derrubada do veto.
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Texto não voltou à Câmara após ajuste proposto por Moro
A alegação de inconstitucionalidade formal foca em dois aspectos. O primeiro deles é quanto a uma emenda sugerida pelo senador Sergio Moro (PL-PR) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Com o receio de que a flexibilização de pena se estendesse a outros crimes, Moro propôs que o texto deixasse explícito que o benefício só é aplicável a crimes contra a democracia.
Via de regra, uma emenda faz com que o texto tenha que retornar à outra casa legislativa caso tenha alterado o conteúdo da regra. A CCJ, no entanto, classificou o texto de Moro como emenda de redação, dispensando a nova análise.
“O propósito deliberado do PL n° 2.162, de 2023, foi conceder condições de progressão de regime mais favoráveis, bem como outros benefícios penais aos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Como é por todos sabido, não houve qualquer finalidade de abrandamento da situação penal para a criminalidade em geral, destacadamente a violenta”, justificou o senador.
Para a ANPV, já há precedentes do Supremo que rechaçam o que classificam como “uso estratégico da emenda de redação”. A decisão de não levar o texto de volta à Câmara, nesse sentido, teria violado o processo legislativo.
Veto total foi derrubado parcialmente
Outro ponto controverso é a derrubada apenas em parte de um veto total. Alcolumbre utilizou a lei antifacção para alegar que certos trechos vetados por Lula – que poderiam permitir a flexibilização da progressão de regime para crimes hediondos, feminicídios, atuação de milícias privadas e líderes de organizações criminosas – já haviam sido analisados pelo Congresso, que estaria de acordo em não beneficiar crimes graves.
Com isso, os trechos foram declarados prejudicados, ou seja, entendeu-se que não faria mais sentido analisá-los. Na prática, parte do veto do presidente ficou mantida.
A ANPV alega que, ao utilizar o recurso, “o Congresso atuou como legislador positivo em momento procedimental inadequado, promulgando um texto que não corresponde nem à versão originalmente aprovada pelo Legislativo, nem à vontade do Executivo expressa no veto”.
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Juiz tem reduzida a margem para calcular a pena
Sobre o conteúdo em si da norma, a entidade alega violação à separação de poderes por conta das alterações que limitaram as opções do juiz para calcular a punição dos condenados por crimes contra a democracia. No Código Penal, a mudança proíbe a soma das penas por cada um dos crimes contra o estado democrático de direito, além de determinar que o juiz reduza as penas no caso de crimes cometidos em contexto de multidão.
“Esses dispositivos criam automatismos legislativos que esvaziam completamente a função jurisdicional na dosimetria da pena. O legislador substituiu a análise concreta das circunstâncias do fato e da culpabilidade do agente por um comando rígido e inflexível”, afirma a ANPV.
Alteração nas leis para beneficiar grupo específico violaria impessoalidade
Outro argumento diz respeito ao contexto em que foi criada a lei da dosimetria, para lidar com a situação dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pelo suposto plano de golpe de Estado. Para a associação, criar uma lei para lidar com um caso específico violaria o princípio da impessoalidade.
“A edição de leis penais casuísticas para beneficiar um grupo específico de condenados ofende a estrutura da norma jurídica, que deve ser dotada de generalidade e abstração”, conclui.
Nova lei seria retrocesso na proteção à democracia
O último ponto alegado diz respeito ao interesse social protegido pelos crimes alvo das mudanças, ou seja, a democracia. Haveria, nessa linha de raciocínio, uma inversão de prioridades, dando a crimes contra a democracia tratamento mais brando do que em relação a outros bens jurídicos considerados menos relevantes.
“A proteção das instituições democráticas é uma exigência constitucional inafastável, refletida na classificação da ação de grupos armados contra a ordem constitucional como crime inafiançável e imprescritível. […] Essa mitigação desproporcional da resposta penal banaliza os ataques à democracia e funciona como uma anistia parcial disfarçada”, aponta.
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Entidade protocolou cinco ações em três dias sobre temas diferentes
De acordo com seu site oficial, a ANPV foi fundada em 2005 e tem como objetivo assessorar gestores municipais por meio de palestras, apoio político, operacionalização de visitas a Brasília e relatórios trimestrais. A associação protocolou cinco ações diretas de inconstitucionalidade em três dias (entre 7 e 10 de julho) . Os pedidos são de temas diferentes:
- ADI 7985 – 7 de julho – contra a lei da dosimetria; Relatoria do ministro Alexandre de Moraes;
- ADI 7986 – 8 de julho – contra o reinício da contagem da pena máxima de 40 anos em caso de novos crimes. Relatoria do ministro Dias Toffoli;
- ADI 7988 – 9 de julho – contra alterações no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relatoria do ministro Luiz Fux;
- ADI 7989 – 9 de julho – contra uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fixou critérios para gravações de processos e investigações. Relatoria do ministro Luiz Fux;
- ADI 7990 – 10 de julho – contra uma lei de abril de 2026 que aumentou as penas para os crimes de roubo e furto. Relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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