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Justiça de SC rejeita pedido de petistas para suspender honraria concedida a Carlos Bolsonaro

Deputada e ex-prefeito de Blumenau contestam contribuição de Carlos ao corpo de bombeiros catarinense. (Foto: Rodrigo Romeo/Alesp)

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O juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santa Catarina, negou um pedido de liminar da deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e do ex-deputado federal e ex-prefeito de Blumenau (SC) Décio Lima (PT) para suspender a concessão da Medalha Centenário, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), ao ex-vereador carioca Carlos Bolsonaro (PL). A decisão foi assinada nesta terça-feira (30).

A criação da medalha é recente, de 30 de março de 2026. De acordo com a portaria que a instituiu, o objetivo é premiar pessoas que “tenham prestado relevantes serviços ou contribuído de forma significativa para o desenvolvimento, fortalecimento e valorização” do corpo de bombeiros de Santa Catarina.

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Para os petistas, não é o caso de Carlos, que teria recebido a honraria apenas pelo vínculo político com o Executivo catarinense. Eles também argumentam que não há comprovação de reputação ilibada, outro dos requisitos previstos.

Para o magistrado, porém, o governo estadual “certamente considerou a proximidade e os vínculos” entre o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a corporação. Além disso, foram citados precedentes que entendem que “não cabe ao poder Judiciário revisar os critérios subjetivos para a concessão de honrarias, sob pena de ofensa à separação dos poderes”.

Na decisão, o juiz aponta ainda que, assim como os petistas veem intenção político-ideológica na concessão da medalha, haveria a mesma intenção ao propor a ação. Sem enxergar riscos em manter a condecoração, a liminar foi rejeitada e o processo segue em trâmite.

Leia a decisão na íntegra.

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