Especialista orienta empresários a reavaliarem o Simples Nacional diante das novas regras da Reforma Tributária. (Foto: Divulgação)
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Empresas enquadradas no Simples Nacional terão que antecipar uma decisão importante em 2026. Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança exige atenção porque altera o calendário tradicional de planejamento das empresas. Em vez de deixar a análise para janeiro, como muitos empresários faziam, a decisão precisará ser tomada ainda em setembro do ano anterior.
No Paraná, o tema atinge diretamente uma parcela expressiva da economia. O estado tem 1.988.078 CNPJs ativos. Desse total, 582.756 empresas estão enquadradas no Simples Nacional, o equivalente a aproximadamente 29,3% dos registros ativos.
Além da antecipação do prazo, as empresas precisarão avaliar como irão lidar com os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS, que substituirá ICMS e ISS, e a CBS, que substituirá PIS e Cofins.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar recolhendo os tributos dentro da guia única, o DAS, ou escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do modelo tradicional do Simples. Essa escolha pode interferir na carga tributária, na geração de créditos e na relação comercial com clientes e fornecedores.
Para o contador Jorge Henrique Paiva, do Escritório Ipiranga, o empresário precisa entender que a decisão deixou de ser apenas operacional e passou a ser estratégica.
“Antes, muita empresa renovava a permanência no Simples praticamente de forma automática. Agora, isso precisa ser analisado com mais cuidado. É necessário simular cenários, avaliar margem, faturamento, perfil dos clientes e impacto dos créditos tributários. Não é uma decisão para ser tomada de última hora”, afirma.
Um dos principais pontos de atenção envolve empresas que vendem para outras empresas. No novo modelo, clientes do regime regular poderão observar com mais cuidado a geração de créditos tributários nas compras e contratações. Isso pode afetar fornecedores enquadrados no Simples, dependendo da forma de recolhimento escolhida.
Na prática, empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples podem preservar a simplicidade da guia única, mas podem gerar menos crédito para clientes. Já aquelas que optarem por recolher IBS e CBS fora do Simples terão uma rotina tributária mais complexa, mas poderão se tornar mais competitivas em determinadas cadeias de negócios.
Segundo Jorge, esse cenário deve levar muitos empresários a repensar o modelo atual.
“Muitas empresas devem deixar o modelo tradicional do Simples com essa mudança. Não significa que o Simples acabou ou que deixou de ser vantajoso, mas significa que a empresa precisa olhar para o mercado onde atua. Em alguns setores, a questão dos créditos pode pesar muito na decisão do cliente”, explica.
A orientação é que os empresários comecem a análise antes da abertura do prazo. Entre os pontos que devem ser revisados estão faturamento acumulado, projeção de crescimento, margem de lucro, folha de pagamento, perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários e eventuais pendências fiscais.
Empresas com débitos ou irregularidades também devem ficar atentas, já que problemas fiscais podem impedir ou dificultar o enquadramento no regime.
“Setembro é o prazo final para fazer a escolha, mas a preparação precisa começar agora. Quem se antecipa consegue comparar cenários e tomar uma decisão mais segura. Quem deixa para a última hora pode acabar escolhendo mal ou perdendo uma oportunidade de ajustar o negócio”, reforça o contador.
A mudança não significa que todas as empresas paranaenses terão que sair do Simples Nacional. Para muitos negócios, o regime continuará sendo a melhor alternativa. Porém, a permanência precisará ser confirmada com base em análise técnica.
O alerta, segundo Jorge Henrique Paiva, é para que o empresário não trate a mudança apenas como mais uma obrigação burocrática. “A Reforma Tributária muda a forma como as empresas vão se relacionar dentro da cadeia econômica. Por isso, a escolha do regime precisa considerar imposto, preço, cliente e competitividade. O Simples continua sendo importante, mas agora exige planejamento”, conclui.
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