O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou nesta segunda-feira (4) uma ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) por chamar a sigla de “Partido de Traficantes” nas redes sociais. A legenda pedia uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Além de arquivar o processo, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que o partido pague as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.
A magistrada afirmou que as postagens “chamam atenção pela vileza, mas também tosquice”, pois a associação feita pelo deputado é “boba, quase infantil”, não tendo “alcance intelectual” que leve o leitor a acreditar que o partido seja, de fato, formado por traficantes.
VEJA TAMBÉM:
Ela considerou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar diante de um cenário de acirrada disputa político-partidária.
“Não passam, na verdade, de um jogo raso de palavras, negativo para o PT, mas que não têm seriedade, nem profundidade e, por isso, alcance intelectual de relevo”, disse a juíza sobre as críticas de Jordy.
Em outubro de 2025, o parlamentar utilizou a sigla do partido para escrever “PT Partido dos traficantes” em uma publicação no X, na esteira da megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
Em outro post, ele questionou se a legenda deveria ser extinta, alegando que já denunciava essa suposta associação desde 2019.
O PT argumentou que tais declarações extrapolavam o debate político legítimo, violando sua honra objetiva ao associar a instituição a organizações criminosas e ao tráfico de drogas.
A juíza afirmou que o contexto político não imuniza automaticamente qualquer linguagem ofensiva, mas “altera a chave hermenêutica do caso”.
“Ninguém que é xingado de ‘filho da puta’ se ofende, de fato, por terem falado algo referente à sua mãe; ou quem ouve esse xingamento vem a se perguntar se a mãe de quem foi xingado poderia mesmo ser uma prostituta. A questão é a agressão contida no ato em si, e não seu significado semântico”, destacou.
Ela alertou que o Judiciário não deve converter discursos agressivos ou “infantilizados” em dever de indenizar, sob o risco de exercer uma “censura judicial disfarçada” contra parlamentares.
A decisão ressalta que é necessário distinguir a crítica política severa — ainda que “vulgar ou retórica” — da imputação fática comprovadamente falsa e específica, o que não teria ocorrido no caso.
“Repito: a linguagem utilizada pelo deputado réu, embora chula e antagonista do debate público elevado e digno, aparece vinculada a uma narrativa política mais ampla, típica da polarização partidária contemporânea”, ressaltou a juíza.
“A expressão questionada foi empregada como figura de retórica política, e não como formulação técnica, individualizada e autônoma de acusação criminal em sentido jurídico. Não é que isso torne a fala adequada. Torna, apenas, indevido o salto argumentativo que pretende convertê-la em dano moral indenizável”, acrescentou.
VEJA TAMBÉM:


