
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 207/26 , que obriga o agressor a pagar pensão provisória mensal a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio.
A proposta também prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do agressor.
O texto, do deputado Thiago Flores (União-RO), altera a Lei Maria da Penha .
Pela proposta, o juiz poderá determinar a pensão provisória sempre que houver indícios fundados de autoria e materialidade de tentativa de feminicídio ou de outros crimes de violência doméstica e familiar.
Em casos de feminicídio consumado, o projeto prevê a decretação de medidas cautelares para assegurar o pagamento de pensão e alimentos provisórios aos filhos da vítima, além do custeio de políticas públicas de apoio às mulheres em situação de violência.
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou sua aprovação. Ela ressaltou a importância de transferir a responsabilidade financeira do combate à violência ao agressor.
“Estamos fazendo com que os homens agressores pensem com os seus bolsos antes de cometerem a insanidade da prática da violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a parlamentar. “O agressor saberá como é viver sem ter acesso aos recursos de sua conta bancária.”
Flávia Morais fez uma modificação no texto. A redação inicial do projeto previa que, após a condenação definitiva transitada em julgado , os bens apreendidos do agressor seriam leiloados publicamente, destinando-se o valor arrecadado ao financiamento de casas de acolhimento e de atendimento psicológico, social e jurídico para as vítimas.
A relatora, no entanto, entendeu que a venda direta dos bens poderia resultar na expropriação de herdeiros do condenado, que eventualmente poderiam ser os filhos da vítima. Com a modificação, os bens só serão levados a leilão para o financiamento de redes de apoio público na ausência de herdeiros do agressor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, poderá seguir para o Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias


