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Comissão aprova regras para convivência de marcas semelhantes

Comissão aprova regras para convivência de marcas semelhantes

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para a convivência excepcional de marcas idênticas ou semelhantes em casos de uso prolongado e de boa-fé.

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial ( Lei 9.279/96 ) para permitir que o Poder Judiciário autorize o uso compartilhado do sinal distintivo sob critérios específicos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que elaborou uma nova redação ( substitutivo ) para o Projeto de Lei 512/25 , originalmente apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O texto inicial reconhecia o direito de uso de marca por empreendedores que utilizassem o nome por longo período sem oposição do titular do registro. A inércia do detentor do registro, aliada à distância geográfica e à ausência de prejuízos comprovados, garantiria esse direito.

Contudo, Lucas Ramos manifestou preocupações técnicas relativas à segurança jurídica. Isso porque o sistema brasileiro de proteção de marcas atribui a propriedade e a exclusividade ao registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, haveria risco de conflito com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Para solucionar o impasse, o substitutivo mantém a prevalência e a exclusividade do registro no INPI, mas abre a possibilidade de a Justiça analisar e autorizar a convivência entre as marcas caso alguns requisitos sejam cumpridos.

A decisão judicial também deverá delimitar o alcance territorial do uso para proteger os consumidores e manter a concorrência leal.

Pelo texto aprovado, a autorização judicial para a convivência de marcas exigirá a comprovação cumulativa dos seguintes pontos:

A proposta ressalta que a autorização de convivência dada pela Justiça não confere direito de propriedade sobre a marca nem invalida o registro oficial mantido no INPI.

Lucas Ramos reconheceu que “empreendedores podem desenvolver atividades econômicas por longos períodos utilizando sinais distintivos sem que haja contestação do titular registral, especialmente em mercados regionais ou locais”.

“A solução proposta busca equilibrar a proteção à propriedade industrial com a preservação de atividades econômicas consolidadas, sem comprometer a segurança jurídica do sistema nem os compromissos internacionais do país”, reforçou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pelo colegiado, poderá seguir para análise do Senado Federal.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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