VILLA NEWS

Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas

Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao consumidor o direito de quitar dívidas ou pagar parcelas bancárias antes do prazo com desconto proporcional nos juros. Pela medida, esse desconto não poderá ser menor que a taxa de juros do contrato.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4000/12 , do Senado, e apensados . A regra também vale para faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos.

Embora esse direito já exista, os detalhes operacionais e a proibição de taxas dependem atualmente de resoluções do Banco Central.

A relatora reforçou a necessidade de transformar essas regras em lei. “A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”, pontuou.

O texto aprovado obriga os bancos a disponibilizarem em seus sites e aplicativos as seguintes informações e ferramentas para consulta do consumidor que queira antecipar o pagamento:

A relatora retirou os contratos de arrendamento mercantil (leasing) das regras de quitação antecipada, para evitar, segundo ela, prejuízos a esse mercado.

“A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”, justificou.

A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *