
O Projeto de Lei 2548/26 proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando equivalentes aos oferecidos ao público masculino.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar essa prática abusiva.
Pelo texto, produtos e serviços com a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial não serão suficientes para justificar preços diferentes.
Quando houver diferença de preço, a empresa deverá informar, de forma clara, os motivos objetivos, como custos de produção ou diferenças na tecnologia utilizada.
Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação.
A proposta estabelece prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.
A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, afirma que a medida combate a chamada “taxa rosa”, prática que, segundo ela, pode encarecer produtos destinados ao público feminino em comparação a semelhantes para homens.
“O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, diz.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias


