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O STF que defende a Constituição na teoria enquanto a viola na prática

A grotesca violação da garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística não foi ignorada pelas entidades que representam veículos de comunicação e profissionais da imprensa. Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) estão entre as instituições que denunciaram a ameaça grave à liberdade de imprensa contida nas investigações que tinham o objetivo (implícito, mas ainda assim evidente) de descobrir quem era a fonte do jornalista maranhense que denunciara o suposto uso irregular de veículos públicos pelo ministro Flávio Dino e seus familiares. Mesmo jornalistas e órgãos de imprensa que aplaudiram ou calaram diante das primeiras investidas de Alexandre de Moraes contra a liberdade de expressão passaram a dizer que uma linha muito perigosa acabou de ser cruzada.

Infelizmente, aqueles que, neste exato momento, poderiam colocar imediatamente um freio nesta nova investida autoritária de Moraes estão titubeando. Falamos dos demais ministros do Supremo, alguns dos quais fizeram a defesa genérica da liberdade de imprensa e da importância do trabalho jornalístico para a sociedade, mas se calaram diante de uma violação concreta do sigilo da fonte, isso quando não se solidarizaram com Dino, como fez o presidente da corte, Edson Fachin, dias depois da operação contra o ex-secretário Raimundo Cutrim, apontado como a fonte do jornalista Luís Pablo.

Os ministros do STF têm desenvolvido um padrão muito preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e garantias individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a uma

“A presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade ao ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor”, disse Fachin em seu pronunciamento, ignorando que o “rigor” usado por Moraes atropelou completamente o “compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte” que o Supremo, segundo Fachin, teria. O máximo que o presidente da corte se permitiu foi manifestar a disposição de que as decisões monocráticas de Moraes sejam submetidas a um colegiado – o plenário ou a Primeira Turma, que Moraes integra – o quanto antes, o que, a bem da verdade, deveria ser o destino de toda decisão individual no STF.

O grande problema é que os ministros do STF têm desenvolvido um padrão muito preocupante: o de defender teoricamente todas as liberdades e garantias individuais, enquanto na prática decidem e votam para aboli-las uma a uma. Ninguém encarnou essa contradição melhor que Cármen Lúcia, quando julgou uma ação no TSE contra a divulgação de um documentário da produtora Brasil Paralelo, em 2022. Após manifestar preocupações mil com a possibilidade de a corte eleitoral estar praticando censura prévia (pois nenhum dos julgadores havia nem sequer visto o documentário), votou pela censura alegando uma “situação excepcionalíssima”.

Nenhum ministro do STF dirá abertamente que despreza a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o sigilo da fonte, a imunidade parlamentar e outros direitos e garantias individuais. Portanto, quando precisam atacar esses direitos, defendem-nos em tese, para depois relativizá-los de alguma forma, seja com bordões surrados como o “liberdade de expressão não é liberdade de agressão!” moraesiano, seja com as “situações excepcionalíssimas” de Cármen Lúcia, seja com algum outro “mas” que invoque alguma justificativa capenga, como as “sutilezas” invocadas por Gilmar Mendes ou o “não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados por práticas criminosas” usado por Moraes para defender a operação contra Cutrim. Outros, como acaba de fazer Fachin, preferem calar, e com isso consentir, como diz a sabedoria popular.

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Suspeitas de crime – porque até o momento não há mais que isso contra Luís Pablo – podem e devem ser investigadas, mas sempre dentro da lei. Moraes não fez isso. Em março, ordenou a apreensão dos dispositivos eletrônicos do jornalista maranhense, e chegou a deixar subentendido que pretendia, sim, descobrir quem havia lhe dito que Dino e a família estariam usando veículos oficiais de forma irregular. Moraes afirma que o “sigilo de fonte (…) nunca se confundiu e jamais se confundirá com escudo protetivo para prática de atividades ilícitas”; muito mais acertado é dizer que a busca pela elucidação de um crime ou mesmo a tão cantada “defesa da democracia” jamais podem se confundir com escudo protetivo para a violação de garantias constitucionais.

O colegiado que julgar (se é que isso de fato ocorrerá) a decisão de Moraes não tem como consertar o que já foi feito, no sentido de que não apagará da memória coletiva o fato de que Cutrim era a fonte de Luís Pablo; no máximo, pode invalidar algumas provas, o que já é alguma coisa, embora pouco diante do tamanho do abuso cometido. Muito mais importante seria que os ministros fechassem totalmente as portas para arbitrariedades semelhantes no futuro. Mas terão a decência e a coragem de fazê-lo, após terem descido tão fundo no autoritarismo com tantas decisões, votos e silêncios?

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