VILLA NEWS

Moraes manda tribunais de 6 estados e DF devolverem “pagamentos exorbitantes” de penduricalhos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores considerados “exorbitantes” em penduricalhos e determinem a devolução do que ultrapassar os limites definidos pela Corte.

A medida atinge os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal.

A decisão, seguida por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também relatam ações sobre esses pagamentos na Corte, determina o bloqueio de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio ou que não tenham autorização expressa do STF, mesmo quando estiverem dentro desse percentual. Os tribunais também deverão identificar os beneficiários e cobrar a devolução dos valores que excederem o limite de 70% estabelecido nas regras da Corte.

“A título exemplificativo, verificam-se pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Moraes na decisão que a Gazeta do Povo teve acesso.

VEJA TAMBÉM:

Veja abaixo alguns dos apontamentos feitos pelo ministro na decisão:

  • R$ 3,26 milhões a um desembargador aposentado do Maranhão;
  • mais de R$ 200 mil a cinco magistrados do Rio de Janeiro;
  • mais de R$ 200 mil a nove magistrados de Goiás;
  • R$ 490 mil a uma magistrada do Distrito Federal;
  • R$ 554 mil a um magistrado aposentado do Rio Grande do Norte;
  • 90% dos magistrados de Rondônia receberam acima de R$ 100 mil;
  • pagamentos superiores a R$ 100 mil em diversos tribunais.

Em julho, os ministros deram um prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais de Justiça envolvidos explicassem os pagamentos de penduricalhos. A cobrança ocorreu depois de uma reportagem apontar que tribunais estaduais teriam autorizado verbas fora do teto constitucional, com alguns pagamentos chegando a aproximadamente R$ 495 mil.

VEJA TAMBÉM:

Verbas pagas irregularmente

Moraes também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional relacionado ao tempo de serviço do magistrado. Segundo o ministro, o benefício poderá permanecer dentro do limite de 35% somente quando os tribunais comprovarem o período de carreira que justifica o pagamento.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmou Moraes. Entre as verbas citadas estão:

  • Auxílio pré-escolar;
  • Licença compensatória;
  • Auxílio-mudança;
  • Auxílio-adoção;
  • Gratificações por funções administrativas;
  • Pagamentos relacionados a cargos de direção;
  • Acúmulo de atividades.

O ministro Alexandre de Moraes aindadeu um prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhe ao STF as folhas de pagamento completas de seus membros e aponte eventuais benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização dos pagamentos considerados indevidos ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão atualiza as regras definidas pelo STF em março, quando a Corte limitou a 35% do teto constitucional o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores. O teto atualmente corresponde a cerca de R$ 46 mil e, com a gratificação por tempo de atividade também limitada a outros 35%, a regra permite acréscimo de até 70% sobre o teto em determinadas situações.

Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF flexibilizou parte das regras e autorizou, entre outras medidas, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *