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Como recuperar a normalidade institucional e encerrar os abusos do STF

As decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, sem legitimidade e fundamento, que ameaçam a candidatura de Flávio Bolsonaro são mais um capítulo sombrio da suspensão democrática que vivemos. Logo na sequência, veio a condenação cível, em primeira instância, do deputado federal Nikolas Ferreira, por críticas feitas ao PT, em clara violação de sua imunidade parlamentar. Ambos os casos já foram comentados neste espaço pela Gazeta do Povo, e são sintomas da destruição causada pelos abusos do Judiciário e potencializada pelas omissões do Legislativo – em outas palavras, a crise institucional que compõe a “crise da alma brasileira” de que temos nos ocupado nos últimos tempos.

A dimensão institucional condiciona fortemente as demais, pois não há economia vibrante, nem recuperação da confiança social, nem projeto de país que se sustente sobre uma base de instituições fora do lugar. O economista Daron Acemoglu, vencedor do Prêmio Nobel de 2024, demonstra de forma convincente em seu livro Por que as nações fracassam que o desenvolvimento de um país não começa na economia, mas nas instituições. Daí nossa insistência na importância do retorno à normalidade democrática.

Quando decisões de enorme impacto político passam a ser tomadas por órgãos que jamais receberam do eleitorado e da Constituição essa responsabilidade, quando o STF concede a si mesmo o poder de intervir em tudo – definir políticas públicas, decidir quem pode ou não se manifestar, assumir tarefas do Legislativo e do Executivo –, e quando o Senado, que poderia conter tais desvarios, se omite em um misto de cumplicidade e covardia, o Estado de Direito é enxovalhado e tornado letra morta.

Não basta denunciar os abusos. Precisamos construir o país que impedirá que eles voltem a acontecer

“Estado de Direito” é uma expressão forte, e talvez muito abstrata para a maioria dos brasileiros; ela descreve o conjunto de soluções inteligentes que homens apaixonados pela liberdade, ao longo dos últimos séculos, criaram para limitar o poder do Estado em favor da liberdade dos cidadãos, de forma que eles possam viver bem, com autonomia e sem medo. O principal ingrediente do Estado de Direito é a separação de poderes e o equilíbrio entre eles, com medidas de controle, freios e contrapesos que impedem o surgimento de superpoderes – no caso brasileiro, o equilíbrio foi suprimido com o agigantamento do STF.

Entre as primeiras medidas de qualquer regime de arbítrio estão a eliminação de dois direitos vitais em uma democracia: a liberdade de expressão e o devido processo legal. No Brasil atual, ambos deixaram de ser garantias sólidas e passaram a depender de quem está no poder e de quem está ou não sujeito às regras do jogo. Reverter esse estado de coisas, no entanto, é possível, desde que se leve a cabo um conjunto de propostas concretas e exequíveis, das quais passamos a propor algumas.

Nenhuma reconstrução institucional começa ignorando suas vítimas. Uma primeira medida fundamental – insuficiente para reparar a injustiça, mas necessária e de grande valor simbólico e programático – é a concessão de indulto ou graça para todos os que foram cruel e covardemente condenados pelo 8 de janeiro, com uma abjeta violação do devido processo legal. O mesmo vale para o ex-presidente Jair Bolsonaro e quantos mais, em diferentes processos, tiveram a análise de seus casos atropelada em desrespeito à Constituição. Defender o retorno da normalidade democrática e, ao mesmo tempo, deixar pessoas presas por processos que a própria normalidade democrática reconheceria como abusivos é uma incoerência que não se sustenta. O reconhecimento formal, institucional, de que houve abuso é mais lento e depende de outras medidas de execução mais demorada; isso não significa que o indulto possa ficar refém desse tempo. É um ato imediato, que corrige uma injustiça concreta enquanto o processo institucional de responsabilização segue seu curso.

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Essa responsabilização haverá de se dar em duas frentes: a abertura da CPI do Abuso de Autoridade e a tramitação de processos de impeachment contra ministros do Supremo que tenham incorrido em abuso de poder. Não se trata de retaliação, mas de fazer com que o sistema de freios e contrapesos, atualmente inoperante no país, volte a funcionar. Este é o caminho pelo qual o abuso pode ser reconhecido institucionalmente por todos os brasileiros, e não apenas denunciado pelos verdadeiros democratas e por veículos como a Gazeta do Povo.

Essas duas primeiras medidas – o perdão aos injustamente condenados e a responsabilização dos que cometeram injustiças – são o remédio para nossa doença institucional. Mas ele não basta, pois é preciso prevenir recaídas autoritárias. Isso exige uma preparação técnica, com a identificação, desde já, de juristas com perfil e independência para ocupar cadeiras no STF quando as vagas se abrirem. O Brasil tem uma lamentável tradição de deixar tais decisões para a última hora; nos Estados Unidos, por outro lado, não é raro que candidatos à presidência anunciem ao menos o tipo de perfil que pretendem indicar à Suprema Corte quando houver vagas, havendo até mesmo quem divulgue listas com potenciais nomes.  Além disso, é necessária uma reforma estrutural do próprio Supremo, limitando o uso de decisões monocráticas em matérias de maior impacto, restringindo as possibilidades de intervenção do STF em caso de suposta omissão do legislador, e discutindo, com seriedade, a possível alteração da duração dos mandatos – por exemplo, com períodos fixos em vez da atual aposentadoria por idade.

Uma quinta proposta, especialmente importante e talvez a mais inovadora delas, é a criação de uma lei da liberdade de expressão. A proteção constitucional a essa garantia democrática deveria bastar, mas infelizmente o alcance da liberdade de expressão no Brasil foi sendo desfigurado, nos últimos anos, por um acúmulo de interpretações, precedentes e aplicações de leis diversas. Corrigir pontualmente cada distorção é uma missão sem fim e potencialmente infrutífera. Melhor será aprovar um único marco interpretativo que devolva ao intérprete do direito uma orientação clara: na dúvida, decide-se em favor da liberdade, e não da censura. Uma lei geral, interpretativa, que funcione como uma chave de leitura para todo o ordenamento, assim como ocorreu com a Lei de Liberdade Econômica: ela não revogou a legislação existente, mas estabeleceu princípios de interpretação que passaram a orientar toda a aplicação do direito econômico.

Sem um presidente da República e um Congresso comprometidos com a democracia, não teremos um Judiciário que funcione dentro dos seus limites, nem o respeito ao devido processo legal, nem a volta da liberdade de expressão

Um marco da liberdade de expressão deveria consagrar alguns princípios centrais. Primeiro, a retomada, em versão atualizada, de uma proteção equivalente à do antigo artigo 27 da Lei de Imprensa, que resguardava a crítica, a opinião e o comentário sobre atos de agentes públicos e figuras públicas no exercício de suas funções. Segundo, a proibição de normas vagas ou de alcance excessivamente amplo (o que a doutrina norte-americana chama de vagueness e overbreadth), de modo que nenhuma restrição à liberdade de expressão possa se apoiar em conceitos indeterminados, abertos a qualquer interpretação por parte de quem julga. Terceiro, a proibição de medidas judiciais e punições intimidadoras e excessivas, como os cancelamentos de perfis (salvo em hipóteses muito restritas), as desmonetizações e as multas milionárias, medidas que têm um imenso efeito de autocensura e, portanto, instituem censura prévia. E, quarto, a afirmação clara de que a crítica a comportamentos – inclusive quando feita de forma dura, ácida ou desagradável – não pode ser criminalizada. Uma sociedade livre precisa aguentar o desconforto da crítica, e a moral é o campo privilegiado do debate e do contraste de visões de mundo.

Além dessa lei geral, o Congresso também precisaria discutir e aprovar uma nova lei da internet, das redes sociais e das plataformas digitais, para desfazer a regulação completamente aberrante e censora definida pelo STF.

Trata-se, ao fim e ao cabo, de construir uma arquitetura da liberdade. E isso passa necessariamente pelas urnas em outubro. Sem um presidente da República, um Senado e uma Câmara dos Deputados profundamente comprometidos com essa restauração, não teremos um Judiciário que funcione dentro dos seus limites, nem o retorno do respeito integral ao devido processo legal, nem a volta da liberdade de expressão.

Não basta denunciar os abusos. Precisamos construir o país que impedirá que eles voltem a acontecer. A verdadeira resposta às violações dos últimos anos não é a vingança; é a reconstrução de instituições que impeçam que elas se repitam.

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