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Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais

Cidades e transportes

Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais

Quem mora em cidade cortada por rodovias com pedágio atravessa diariamente esses trechos para trabalhar, estudar, buscar atendimento de saúde
Da Agência Câmara – 04/08/2026 – 17:05

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  • O benefício poderá ser concedido como isenção, franquia mensal, desconto progressivo ou tarifa reduzida.
  • A isenção ou o desconto valerá em deslocamentos frequentes para trabalho, estudo, serviços de saúde e rotinas familiares.
  • A proposta precisa ser analisada por três comissões da Câmara dos Deputados antes de ir para o Senado.
  • Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
Flávia Morais: pedágios penalizam moradores que precisam atravessá-los todos os diasFoto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob concessão a empresas privadas. A medida é voltada a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício abrangerá viagens habituais para:

  • trabalho;
  • estudo;
  • rotinas familiares; e
  • acesso a serviços essenciais de saúde.

Para ter direito ao benefício, o motorista precisa usar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de realizar um cadastro prévio.

“A medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da

população”, afirmou a deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta.

Modalidades

A proposta estabelece quatro formatos possíveis para o alívio tarifário:

  • isenção integral;
  • franquia mensal de passagens gratuitas;
  • desconto progressivo para usuários frequentes; ou
  • tarifa reduzida para moradores impactados.

Pelo texto, o benefício será pessoal e vinculado ao veículo cadastrado e proibido nas atividades econômicas de transporte remunerado, salvo regulamentação específica.

Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado.

Fiscalização

Caberá à agência reguladora federal responsável:

  • fiscalizar a futura lei;
  • definir a área de influência de cada praça de pedágio; e
  • promover ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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