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Missão pede que STF autorize recompensas aleatórias a crianças e adolescentes em jogos

O partido Missão pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) libere a oferta de caixas de recompensas aleatórias – as chamadas loot boxes – a crianças e adolescentes nos jogos eletrônicos, desde que haja a expressa autorização dos pais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nesta terça-feira (28) e busca uma interpretação conforme a Constituição do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A relatoria está com o ministro Luiz Fux.

“Sem dúvida, a escolha sobre o uso de caixas de recompensa não deve ser feita apenas pelos adolescentes. Ocorre que a vedação, pura e simples, é medida demasiadamente drástica. Cabe aos pais autorizar, de maneira prévia e expressa, o uso de tais dispositivos”, defende a petição inicial.

Sancionado em setembro de 2025 pelo presidente Lula (PT), o ECA Digital, também chamado de Lei Felca, foi taxativo: “São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa”.

O mecanismo implementado pelas produtoras dos games busca reter usuários ao mesmo tempo em que obtém receitas. As caixas aleatórias podem aparecer de tempos em tempos, mediante a evolução pelas fases, o consumo de anúncios ou mesmo o pagamento em dinheiro. Ao redor do mundo, as loot boxes passaram a ser comparadas a jogos de azar, o que gerou restrições.

O Missão concorda que, por serem mecanismos aleatórios e muitas vezes pagos, as loot boxes podem embutir nos jovens um comportamento vicioso semelhante ao vício nas bets. Para a legenda, porém, “a proibição pura e simples é inconstitucional”, uma vez que a Constituição estabelece a autoridade familiar como princípio.

“Se assim não fosse, estaríamos diante de um paradoxo: os pais podem autorizar os adolescentes com mais de 16 anos a ver filmes feitos para maiores de 18 anos – que muitas vezes têm cenas de sexo ou violência -, mas não poderiam autorizá-los a usar um dispositivo dentro de um jogo feito para crianças e adolescentes, sendo que o jogo em si não é vedado às crianças e adolescentes. Tal interpretação não faria sentido”, argumenta.

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Partido pede vedação à coleta de imagens para verificação de idade

Além das caixas de recompensa, o partido se preocupa com a coleta de dados pessoais. O ECA Digital passou a exigir mecanismos de verificação de idade nos aplicativos, vedando a autodeclaração. De acordo com a ação, essa previsão abre margem para riscos de vazamento decorrentes da coleta de dados biométricos, como a própria foto do rosto do usuário.

“Obrigar o fornecimento de biometria como condição para participação em ambientes digitais é desproporcional e invasivo, pois submete os indivíduos a riscos permanentes à sua privacidade em troca de um serviço que, em muitos casos, poderia ser acessado por meios de autenticação menos intrusivos”, afirma o documento.

A lei prevê a coleta dos dados e determina que haja o mapeamento dos riscos, com a elaboração de um relatório a ser enviado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para o Missão, porém, os requisitos são insuficientes, uma vez que “os dados biométricos são muito sensíveis e dizem respeito aos direitos de personalidade”.

“Se há fundadas dúvidas se o Estado pode, de forma sigilosa e com condenação criminal por crime hediondo, armazenar o perfil genético (que é dado biométrico) das pessoas, que dirá um servidor privado, em casos em que o objetivo é apenas aferir a idade dos usuários da internet”, conclui.

Leia a petição inicial na íntegra.

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