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Projeto assegura direito a anestesia peridural em parto normal

Saúde

Projeto assegura direito a anestesia peridural em parto normal

Proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar garantias às gestantes e reduzir cesarianas desnecessárias
Da Agência Câmara – 27/07/2026 – 14:39
Texto prevê oferta de informações e capacitação de profissionaisFoto: Depositphotos

O Projeto de Lei 745/26 assegura à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, quando isso for desejado e clinicamente viável. O texto também prevê ações de informação sobre o parto e capacitação profissional, com o objetivo de reduzir as cesarianas consideradas desnecessárias.

A proposta, apresentada pelos deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Socorro Neri (PP-AC), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol de direitos assegurados às gestantes durante o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o puerpério, com as seguintes garantias, entre outras:

  • autonomia informada da mulher;
  • acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos (como massagens e banhos) de alívio da dor;
  • presença de doula;
  • humanização da assistência obstétrica; e
  • adoção de boas práticas no cuidado materno e neonatal.

Além disso, o projeto altera a Lei 15.221/25 para incluir, entre as ações de divulgação de direitos e cuidados relacionados à saúde materna e neonatal, informações sobre a possibilidade do parto normal com analgesia peridural.

Os autores argumentam que o medo da dor do parto é uma das causas do alto número de cesarianas no Brasil. Na avaliação deles, o maior acesso à analgesia peridural pode fortalecer a autonomia da mulher e incentivar práticas obstétricas mais alinhadas às recomendações de humanização.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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