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Retrospectiva: Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi destaque entre aprovações na área de esportes

Educação, cultura e esportes

Retrospectiva: Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi destaque entre aprovações na área de esportes

Câmara também aprovou no primeiro semestre de 2026 mudanças na regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol

23/07/2026 – 10:24  

Fernando Vivas/Governo da Bahia

Oito cidades brasileiras receberão jogos do Mundial Feminino do ano que vem

Devido à realização no Brasil da Copa do Mundo Feminina em 2027, a Câmara dos Deputados aprovou, em abril, projeto de lei (PL) que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Convertido na Lei 15.421/26, o PL 1315/26, do Poder Executivo, foi relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e permitirá a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

O texto assegura ainda à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua.

A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

Direitos de imagem

Quanto aos direitos de imagem e uso de símbolos, uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações e campanhas criados especificamente para uso em publicidade institucional.

Oito cidades brasileiras receberão jogos da Copa do Mundo Feminina do ano que vem: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.

Futebol S.A.
Na área de esportes, a Câmara dos Deputados também aprovou, no primeiro semestre, proposta que altera a legislação sobre clubes-empresas (Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs), prevendo a distribuição mínima de dividendos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2978/23 foi convertido na Lei 15.427/26 e teve a relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG).

A maior parte dos clubes de futebol profissional atua na forma de associação civil sem fins lucrativos, mas a falta de transparência tem provocado crises financeiras sucessivas.

O repasse de receitas ao clube incluirá percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas ocorrerá apenas se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), quando todas as dívidas são centralizadas em um único juízo.

Sobre a responsabilidade solidária da SAF, o texto determina que ela será válida apenas para as dívidas ainda não pagas pelo RCE e dentro dos limites de repasses estabelecidos.

Números do semestre

No total, foram aprovados no primeiro semestre deste ano, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Marcelo Oliveira

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