O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux será o relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que buscam derrubar uma lei do Pará que autorizou templos e escolas confessionais a limitarem o uso de seus banheiros ao sexo biológico dos usuários, desconsiderando a identidade de gênero.
O sorteio ocorreu nesta terça-feira (21). Ficou de fora o ministro Nunes Marques, por conta de uma regra do regimento interno que veda a relatoria pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ações com pedidos de liminares três meses antes das eleições. Moraes também foi excluído da distribuição por estar na presidência do Supremo até 31 de julho.
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PSOL alegou que acionaria o Supremo, mas processos vieram de associações
O PSOL chegou a anunciar que acionaria o Supremo, mas isso não ocorreu. Em vez disso, as iniciativas vieram da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e da Aliança Nacional LGBTI. A única deputada da sigla na Assembleia Legislativa do Pará, Lívia Duarte, foi a única a votar contra.
“A governadora quer obrigar um homem trans a usar o banheiro de mulheres cis, quer obrigar mulher trans a usar o banheiro de homens cis. Para nós, isso é um absurdo. Nós dizemos não à retirada de direitos e vamos entrar com as medidas necessárias para garantir o direito à individualidade e o direito social das pessoas precisa ser resguardado”, argumentou Lívia.
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O que diz a nova lei e o que dizem as ações
Sancionada no dia 14 de julho, a nova lei fixa que os templos “terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação masculino e feminino, e não por identidade de gênero”. Autor da proposta, o deputado estadual Martinho Carmona (União) justificou-a alegando a “necessidade de preservar a integridade das práticas e ensinamentos religiosos” quando há o conflito envolvendo gênero e sexo.
As entidades aproveitam a argumentação do Ministério Público Federal (MPF) em uma recomendação pelo veto total, que acabou não sendo acatada. Do ponto de vista formal, há a alegação de que um estado não tem poder para lidar com esse tipo de questão, uma vez que apenas a União pode criar leis sobre Direito Civil.
A maior parte das considerações, porém, enfrenta o conteúdo da norma. As petições afirmam que há a violação do princípio da dignidade humana, além de apontarem para a laicidade do Estado, que impediria que “o processo legislativo seja utilizado para converter concepções confessionais em normas jurídicas obrigatórias”.
As ações pedem que o Supremo declare que a inconstitucionalidade de leis do tipo deve ser observada por todo o país, “diante da proliferação de iniciativas legislativas materialmente semelhantes em diversos estados e municípios brasileiros”.


