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Acordo do MPF proíbe leilão de artefatos nazistas para divulgação ou apologia

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com uma empresa leiloeira para impedir que artefatos ligados ao nazismo sejam vendidos para divulgação ou apologia ao regime. A partir de agora, esses objetos só poderão ser comercializados para fins históricos ou educacionais e sob rígido controle.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem como base a Constituição, a Lei da Ação Civil Pública e tratados internacionais que proíbem a apologia ao ódio e a discriminação.

“As atrocidades massivas resultam de um processo cumulativo e progressivo, cujas etapas antecedentes — como a classificação, a desumanização e a discriminação — devem ser precocemente identificadas e combatidas”, diz o documento.

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Pelas novas regras, a empresa deverá avisar o MPF sempre que colocar um objeto relacionado ao nazismo em leilão. Antes da venda, será obrigatório comprovar a origem, a procedência histórica e a autenticidade da peça, sendo proibida a oferta de réplicas ou reproduções modernas.

Os anúncios também passarão por mudanças, proibindo a exibição da palavra “nazista” e termos semelhantes nos títulos e nas buscas internas do site. A restrição se estende a símbolos como suásticas e outras insígnias, que deverão ficar ocultos nas imagens de divulgação.

Além disso, apenas usuários previamente cadastrados poderão visualizar e participar dos leilões. Todos os anúncios deverão trazer um aviso de que o uso desses objetos para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio é crime, sujeito a prisão e multa.

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Quem comprar uma peça também terá de cumprir exigências, com a apresentação de documentos, certidões negativas por crimes de discriminação, informar qual será a finalidade da compra, indicar onde o objeto ficará guardado e assinar um compromisso de que ele não será usado para promover o nazismo.

Depois de cada venda, a empresa deverá comunicar os dados do comprador ao MPF e manter um cadastro completo com informações sobre vendedores, compradores, fotografias originais e documentação das peças. O acordo entra em vigor imediatamente, tem prazo indeterminado e prevê medidas judiciais caso as regras sejam descumpridas.

Lei contra apologia ao nazismo

No Brasil, a divulgação do nazismo passou a ser tratada expressamente como crime em 1997, quando uma legislação alterou a Lei do Racismo de 1989. Desde então, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou qualquer tipo de propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada para promover o nazismo passou a ser crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A legislação também foi reforçada nos últimos anos para ampliar a punição de crimes de discriminação praticados pela internet, redes sociais e outros meios de comunicação. Nesses casos, além da pena de reclusão e multa, a Justiça pode determinar a retirada do conteúdo, a interrupção das publicações e outras medidas para impedir a continuidade da prática criminosa.

Além das sanções penais, pessoas condenadas por esse tipo de crime ficam sujeitas às consequências previstas na legislação criminal brasileira, incluindo antecedentes criminais e os efeitos decorrentes de eventual condenação definitiva.

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