PEC que acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes foi aprovada na CCJC da Câmara. (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. A medida, aprovada por unanimidade, ainda será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Casa.
A proposta altera a Constituição para impedir que juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e integrantes do Ministério Público continuem recebendo remuneração após serem afastados do cargo por infrações disciplinares graves. Em vez da aposentadoria compulsória, a perda do cargo passará a ser a sanção aplicável nos casos mais severos, observadas as garantias constitucionais.
“Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF) durante a votação.
A PEC preserva a possibilidade de remoção e disponibilidade de magistrados por interesse público, mas estabelece que a suspensão poderá durar até 90 dias e a disponibilidade, até dois anos. Os casos que justificarem a perda definitiva do cargo deverão seguir o devido processo legal.
Casos em Mato Grosso do Sul impulsionaram debate
A discussão ganhou repercussão em Mato Grosso do Sul porque três magistrados do Tribunal de Justiça estadual foram punidos, nos últimos anos, com aposentadoria compulsória — sanção que os afastou definitivamente da função, mas manteve o pagamento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço.
As punições aos magistrados foram impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processos disciplinares distintos.
STF já mudou entendimento
O avanço da PEC ocorre poucas semanas após o Supremo Tribunal Federal consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não deve ser a punição máxima para magistrados que pratiquem infrações graves.
Segundo dados do CNJ, 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.
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