A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) protocolou, nesta quarta-feira (8), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar um mecanismo do Código Penal que estabelece que, apesar da pena máxima de 40 anos, o cálculo é reiniciado caso haja uma nova condenação. Para a entidade, tal trecho cria, na prática, a possibilidade de prisão perpétua, o que é vedado pela Constituição.
“Uma pessoa que cumpriu 40 anos envelheceu, sua saúde está severamente comprometida, sua capacidade de trabalho é reduzida. Reiniciar a contagem de pena significa condená-la à morte no cárcere, pois dificilmente sobreviverá a mais 40 anos de encarceramento”, diz a petição inicial.
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Atualmente, um condenado pode ficar preso por até 40 anos no Brasil. Antes da mudança promovida pelo pacote anticrime, a pena máxima era de 30 anos. Na ação, o método de cálculo é atribuído erroneamente ao pacote de 2019, uma vez que existe desde 1984, instituído por uma reforma no Código Penal assinada pelo então presidente João Figueiredo.
Para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Supremo exige que a entidade tenha alguma relação com o tema discutido. Para a ANPV, porém, tal exigência não é legítima, uma vez que vem da própria Corte, e não da Constituição. A petição, no entanto, tenta vencer este tópico também por outra frente, alegando que os municípios participam da segurança pública e são afetados pela política carcerária.
“São os municípios que recebem os egressos do sistema prisional e que devem suportar, por meio de suas políticas de assistência social, os custos de indivíduos que, após cumprirem penas de até 40 anos, retornam à sociedade completamente dessocializados, com graves sequelas psicológicas e sem qualquer capacidade de reintegração ao mercado de trabalho, sobrecarregando a rede de assistência e saúde municipal”, defende.

