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Oito perigos do PL da Misoginia, que avança no Congresso

Plenário da Câmara no dia da votação da urgência do PL da Misoginia. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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Na quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou, por 293 votos a 158, regime de urgência para votar o PL da Misoginia (PL 896/2023).

O projeto pretende incluir a discriminação ou o menosprezo contra mulheres na Lei do Racismo como crime imprescritível e inafiançável, sujeito a censura sumária de perfis de rede social, aumento de pena em caso de manifestações feitas como piada e destruição de livros ou outros materiais impressos, como efeito da condenação.

A proposta, entretanto, traz riscos que deveriam provocar uma reflexão mais aprofundada dos parlamentares. Confira os oito maiores problemas do projeto.

1) Insegurança jurídica e impossibilidade de defesa

O PL da Misoginia prevê pena de prisão para condutas definidas de forma extremamente vaga. Não por outro motivo, uma carta aberta assinada por 21 entidades da sociedade civil (capitaneadas pelo Instituto Isabel, voltado à defesa “da vida, da família e da liberdade”) denunciou o projeto como uma violação do princípio da taxatividade, que exige que as leis sejam escritas de modo “que o cidadão saiba, de antemão, qual conduta a lei proíbe”, em vez de ser surpreendido com processos, grandes custos com advogados e risco de prisão por fazer discursos que considerava legítimos.

A versão original aprovada no Senado tornava crime “praticar […] preconceito […] em razão de misoginia”, definida como “conduta que exteriorize ódio ou aversão a mulheres”.

Na Câmara, o projeto ainda não tem redação definitiva, mas, em uma das versões apresentadas aos deputados nos bastidores, a futura relatora, deputada Tábata Amaral (PSB-SP), mudava o tipo penal para “praticar ato de misoginia”, que seria agora definido como “prática […] de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que […] ofenda[] sua dignidade, em razão da condição de mulher”. 

Seja qual for a versão, “praticar” ou “prática” são palavras que, por definição, abrangem literalmente qualquer conduta (inclusive, potencialmente, meras falas).

Em consequência, as únicas restrições a uma autoridade para punir um cidadão seriam, na nova versão, demonstrar que a conduta “ofendeu a dignidade” de uma mulher ou das mulheres como grupo, consideração inteiramente subjetiva que depende apenas da opinião da autoridade e, portanto, pouco a restringe na prática; ou demonstrar que a conduta, qualquer que tenha sido, foi motivada internamente por “preconceito”, “ódio”, “aversão” ou “menosprezo” contra mulheres — em vez de qualquer outra motivação interna possível, como a curiosidade científica, o sentimento religioso ou o desejo de denunciar malfeitos de uma pessoa poderosa do sexo feminino. 

Por exemplo, a ex-presidente Dilma Rousseff já disse expressamente que o seu processo de impeachment foi explicado pela “misoginia” dos proponentes. Se o crime proposto já estivesse em vigor, e se as autoridades concordassem com a avaliação da ex-presidente de que os cidadãos envolvidos tratavam Dilma com maior rigor por ser mulher, qualquer um que defendeu o impeachment ou agiu para que acontecesse poderia ser enquadrado pelo crime de “misoginia”.  

Em outras palavras, autoridades do Estado passariam a estar autorizadas a perseguir e condenar cidadãos por alegação de leitura de mentes, da qual é quase impossível o cidadão se defender na prática. 

2) Ferramenta para perseguição política

As limitações materiais na capacidade do sistema de justiça implicam que, mesmo que um crime seja definido de forma excessivamente ampla, a ponto de que quase todas as pessoas na sociedade poderiam ser hipoteticamente enquadradas, nem por isso todas as pessoas serão processadas. 

Em vez disso, necessariamente, só uma parcela da população será selecionada para ser processada pela nova lei; e a forma como essa seleção será feita é onde moram os riscos de instrumentalização política ou ideológica do novo crime.

Esses riscos aumentam consideravelmente com o objeto específico do novo crime, a “misoginia”, cuja natureza ou própria existência enquanto fenômeno generalizado é contestada no mundo das ideias. A pauta é tipicamente associada à esquerda, especialmente em sua vertente progressista identitária.

Assim, é provável que a interpretação de fatos como “misoginia” e, consequentemente, a persecução penal dos envolvidos seriam praticadas com maior frequência por autoridades que pendem para a esquerda. 

Ao mesmo tempo, é provável que a persecução penal seria direcionada com maior frequência contra políticos ou cidadãos que pendem para a direita, por ser o campo político associado hoje a ideias como a defesa de papéis de gênero tradicionais. 

Prova disso é que a própria relatora do PL da Misoginia no Senado, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), acusou de “misoginia” o influenciador católico Frei Gilson, por suas ideias sobre gênero, além de ter defendido expressamente o uso do novo tipo penal para reprimir criminalmente os adeptos do movimento redpill na internet, fortemente associado à direita.

Nesse sentido, a liderança do partido Novo na Câmara, representada pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ao orientar voto contrário à urgência do projeto, insinuou que a nova lei proposta seria aplicada seletivamente de modo a poupar a esquerda: “A gente votando aqui e aprovando, o Lula e a Érika Hilton serão presos? Fica essa minha pergunta.” 

3) Instrumento para imposição de agendas políticas via Judiciário

A redação do projeto, extremamente vaga, dá, na prática, superpoderes a delegados, membros do Ministério Público e juízes para aplicarem suas próprias preferências ideológicas subjetivas ao definirem o que será ou não punido, o que, no agregado, pode ter efeito equivalente ao de serem criadas novas normas, sem passar pelo Legislativo. 

Nesse sentido, a proposta se dá num contexto já marcado por atuações ativistas de autoridades mesmo sob as leis atuais, a exemplo da recente decisão do TST condenando a empresa Ortobom a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos por suposta discriminação contra mulheres, sem provas concretas além do fato de não haver dirigentes mulheres em determinada unidade. A decisão foi amplamente interpretada como sendo, na prática, equivalente a uma imposição, pelo Judiciário, de uma cota de mulheres em empresas, sob pena de multa, sem base legal.

Trata-se do mesmo tipo de conduta que o PL da Misoginia pretende agora punir de forma ainda mais agravada, com prisão.

Se o PL da Misoginia for aprovado, a “discriminação” contra mulheres, por ser incluída na Lei do Racismo, passará a ter uma definição mais ampla do que a usada pelo TST e “considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos”.

A perspectiva de que “causar constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” a uma funcionária mulher seja considerado crime provoca receio entre empresários.

4) Receio de empresas em contratarem mulheres

Nesse sentido, advogados com experiência direta na área relatam que, paradoxalmente, o PL da Misoginia corre o risco de prejudicar as próprias mulheres, ao produzir fundado receio nas empresas de contratar pessoas do sexo feminino, por sujeitá-las a um risco jurídico maior do que se escolhessem homens para a mesma posição.

É a avaliação do advogado Mizael Izidoro-Bello, atuante nas áreas criminal e empresarial, que afirma ter testemunhado ampla apreensão dos empresários nesse sentido já desde a aprovação da lei que criminalizou a “violência psicológica contra a mulher”, em 2021.

O novo crime de então sofria dos mesmos problemas que o atual PL da Misoginia, como a vagueza, ao criminalizar o ato extremamente amplo de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento[…], por qualquer […] meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, sendo prevista pena de até 2 anos de prisão. 

Segundo Izidoro-Bello, à época, o novo crime causou celeuma entre empresários, que estavam acostumados a enfrentar o risco de indenizações em multas na Justiça de Trabalho por suas relações com os empregados, mas não o risco de prisão, principalmente por razões tão nebulosas quanto “causar dano emocional” a um empregado, efeito praticamente garantido em ordens e reprimendas na relação de emprego.  

Izidoro-Bello afirma que já existiriam, inclusive, advogados aconselhando seus clientes a evitarem a contratação de mulheres para postos de trabalho mais sujeitos a pressão, como medida para reduzir os novos riscos jurídicos. 

Nesse sentido, advogado e professor Paulo Antonio Papini, mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Autônoma de Lisboa, chega a imaginar que casos similares à Ortobom (com cargos de alta hierarquia e pressão ocupados só por homens) podem estar sendo produzidos pelo próprio Estado, ao editar leis que geram risco criminal para a contratação de mulheres. Nesse sentido, o Estado estaria tentando reprimir um problema que, na verdade, ele próprio criou.

Izidoro-Bello garante que o PL da Misoginia piorará ainda mais o problema, o que ele pôde testemunhar de primeira mão. Segundo o advogado, meros dias após a aprovação preliminar do projeto no Senado, ele já tinha recebido pedidos de reunião de quatro empresas para avaliar como proceder, um tipo de pedido preventivo que ele nunca recebera antes para nenhum projeto de lei. 

A imprensa teve forte papel para difundir essa apreensão nos empresários: veículos jornalísticos afirmaram, em tom elogioso, que interromper mulheres em reunião de empresa ou perguntar a uma mulher se estava de TPM seriam exemplos de condutas que passariam a ser criminalizadas.

5) Cerceamento do discurso religioso

O ponto que tem gerado mais oposição contra o PL da Misoginia na Câmara é a possibilidade de que discursos religiosos sejam enquadrados como “misoginia” (expressão que a própria relatora do projeto no Senado usou para descrever o discurso religioso do Frei Gilson).

Nesse sentido, o deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), que é também pastor, leu em plenário um trecho da Bíblia (Efésios 5:22-23) que expressa a visão de cristãos conservadores ainda hoje e poderia facilmente ser criminalizado pelo projeto: “Vós mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos como ao Senhor; porque o marido é o cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da Igreja”.

6) Cerceamento do debate científico

Mas o projeto também põe em risco discursos seculares; por exemplo, discutir a farta literatura científica sobre diferenças psicológicas entre os sexos pode se tornar causa de prisão no Brasil, tornando o país um pária na ciência em razão de intimidação criminal de alas ideológicas do Ministério Público.

O novo crime proposto pode reproduzir em escala nacional o que aconteceu com o engenheiro James Damore, demitido do Google em 2017 simplesmente por mencionar em texto consensos da literatura psicológica sobre diferenças médias de interesses entre os sexos. 

O intuito de Damore era contribuir para a empresa dizendo que a menor quantidade de funcionárias mulheres era devida simplesmente a um menor interesse das mulheres pela área da computação, em comparação com os homens. Damore partiu justamente da literatura científica para recomendar estratégias alternativas para atrair mais mulheres, que ele considerava mais adequadas do que as ações afirmativas que o Google utilizava (baseado na premissa — falsa, segundo Damore — de que a falta de mulheres seria causada pelo machismo). 

Apesar disso, a incompreensão dos ouvintes sobre a literatura científica discutida produziu um pânico moral, com acusações de misoginia da parte de Damore, resultando em sua demissão da empresa, publicizada nacionalmente — com a maior parte da própria imprensa tendo sido também incapaz de compreender a discussão científica envolvida e descrevendo falsamente a posição de Damore como sendo misoginia.

Se o PL da Misoginia for aprovado no Brasil, a mesma incompreensão manifestada pelos dirigentes do Google e pela imprensa contra um inocente será reproduzida na polícia, no Ministério Público e no Judiciário, com consequências muito mais graves que uma demissão. 

6) Criminalização de piadas

Escolhida como relatora do PL da Misoginia na Câmara, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) protagonizou manchetes em 2023 ao denunciar criminalmente um humorista ao Ministério Público. Na ocasião, a deputada alegou, além de discriminação contra deficientes, suposto “machismo latente” em show de stand-up do qual ela tinha tomado conhecimento pela internet.

Se o projeto hoje capitaneado pela mesma deputada for aprovado, as consequências para os comediantes serão ainda mais dramáticas.

Como o projeto inclui a misoginia na Lei do Racismo, passam a ser aplicáveis a ela as regras introduzidas pela “Lei Antipiadas” (Lei 14.532/2023), aprovada no governo Bolsonaro com apoio pluripartidário e sancionada pelo presidente Lula em 2023.

Em consequência, um comediante ou um cidadão qualquer poderá ser condenado por piadas ditas misóginas — qualificação frequentemente dada, por exemplo, às antigas piadas de loiras — e o fato de se tratar de piada será considerado como causa de aumento de pena. Além disso, o comediante pode ser proibido de dar shows por 3 anos.

8) Justificação para censura de perfis

Nos últimos sete anos, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem causado polêmica por frequentemente ordenar a censura completa de perfis da internet, como medida cautelar ao investigar indivíduos por falas. Muitos juristas consideram a medida ilegal em face do Marco Civil da Internet, que restringe as ordens de bloqueio a postagens específicas. O texto do Marco Civil anuncia que essa restrição é feita “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

No entanto, a deputada Tábata Amaral pretende legalizar a medida de Moraes ao prevê-la expressamente em lei.

Tábata incluiu no projeto novo trecho que não tinha sido originalmente aprovado no Senado e que prevê a suspensão sumária de perfis, antes que o investigado tenha tido chance de se defender ou antes, até mesmo, de que tenha sido iniciado inquérito. A medida seria aplicável quando o juiz e o Ministério Público considerassem que o perfil fez pelo menos uma publicação com conteúdo misógino ou com preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (crimes previstos no artigo 20 da Lei do Racismo). 

Por força de decisão do STF em 2019, a censura sumária de perfis também seria aplicada em caso de postagens consideradas homofóbicas ou transfóbicas, qualificação que tem sido rotineiramente aplicada a cidadãos que tentam participar do debate público a respeito de questões de gênero.

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