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Plataformas digitais são obrigadas a remover vídeos de maus-tratos a animais

Determinação pede também a adoção de mecanismos de filtragem para prevenir novas publicações de maus-tratos a animais. (Foto: Heshan Weeramanthri/Unsplash)

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Vídeos que promovam, incentivem, transmitam ou divulguem maus-tratos contra animais deverão ser removidos de grandes plataformas digitais, mesmo sem denúncia, de acordo com uma determinação da Vara Estadual do Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), do último dia 1º de julho.

Proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, a decisão utiliza a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as redes devem retirar alguns conteúdos mesmo sem pedido formal ou mediação judicial. Como a exigência do “dever de cuidado” em relação à exibição de vídeos com maus-tratos de animais extrapola o que foi determinado pelo STF, a decisão deve ser contestada pelas plataformas.

A medida abrange o TikTok, o Discord, o Google, o Twitch, o Reddit, o Telegram e o 4Chan, e pede a implementação de mecanismos de monitoramento e filtragem para prevenir a veiculação de novos materiais com o mesmo teor. As plataformas têm 15 dias para apresentar um plano de ação.

A determinação do magistrado partiu de uma ação civil pública ajuizada pela Anjos da Proteção Animal (APA), pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais e pela Associação Deixa Viver. As entidades pedem uma indenização por dano moral coletivo, a ser revertida em favor da Deixa Viver.

Segundo as autoras, a ação civil pública foi motivada pelo alto número de denúncias nas redes sociais e na imprensa, impulsionadas por vídeos que viralizaram nas plataformas. Elas citam o caso de um homem de 19 anos preso em Fortaleza (CE) após ser investigado por matar pelo menos 100 animais e transmitir os crimes pela plataforma Discord.

“Os atos que culminaram na prisão do suspeito não são isolados, fazendo parte de um ciclo de violência instaurado contra os animais e veiculado abertamente em redes sociais”, afirmaram as autoras da ação. 

Ao conceder a tutela de urgência ao caso, o magistrado apontou que sua decisão tem respaldo também em reportagens e investigações policiais que revelaram a existência de grupos organizados dedicados à prática e difusão massiva de violência contra animais.

Decisão usa tese do STF que permite retirada de conteúdos sem mediação judicial

A decisão do juiz Edson Feitosa dos Santos Filho ressalta que as empresas que lucram com ambientes digitais de ampla circulação e usam algoritmos para expandir o alcance de postagens têm o dever de agir com responsabilidade para evitar crimes em seus serviços. Com isso, ele incluiu os vídeos com imagens de maus-tratos aos animais entre os casos de “dever de cuidado” e responsabilidade das plataformas aos temas já definidos pelo STF no julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

“A omissão diante de conteúdos ostensivamente relacionados a crimes ambientais e atos de crueldade contra animais revela, em tese, falha no dever de cuidado esperado dos provedores de aplicação, circunstância que reforça a probabilidade do direito invocado pelas autoras”, cita o magistrado.

Para ele, o fato de que a manutenção de canais de divulgação de violência contra animais possa gerar um risco irreversível, por incentivar a repetição das condutas e a proliferação de grupos voltados à exposição de seres vivos à violência.

A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil, sendo limitada no momento a 30 dias, em caso de descumprimento. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

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