Juízes e membros do MP continuarão recebendo muito mais que o teto constitucional graças aos penduricalhos. (Foto: Imagem criada utilizando ChatGPT e Google Flow/Gazeta do Povo)
O Poder Judiciário e o Ministério Público – mas não só eles – são tradicionalmente dados a inventar privilégios, auxílios e outros tipos de acréscimos aos vencimentos dos juízes, promotores e procuradores: são os chamados “penduricalhos”, que inevitavelmente superam o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, XI da Constituição: o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje na casa dos R$ 46 mil. Não raro, os penduricalhos são capazes de elevar os ganhos mensais de juízes, desembargadores e membros do MP a valores que superam os R$ 100 mil mensais. Isso jamais contentou as entidades representativas desses servidores, que seguem pedindo mais e defendendo sem constrangimento algum o que é um desrespeito escancarado às normas constitucionais. E, com a ajuda do STF, a festa dos penduricalhos tem tudo para continuar, sempre bancada pelo pagador de impostos brasileiro.
Em março, o Supremo já tinha decidido que o teto constitucional está mais para cobertura removível: por unanimidade, os ministros proibiram alguns penduricalhos e autorizaram outros, desde que não ultrapassassem um acréscimo maior que 70% do teto que só existe no papel. Na prática, a nova remuneração máxima de um magistrado ou membro do MP seria de quase R$ 79 mil. Alguns dos ministros tiveram a audácia de vender a decisão como uma moralização, apenas porque vencimentos de seis dígitos deixariam de ser pagos. Ainda que R$ 79 mil sejam menos que R$ 300 mil, continuariam superando o que a Constituição diz de forma tão clara que não permite nenhuma interpretação diferente. Tratava-se, portanto, de decisão inconstitucional, imoral e corporativista.
Os penduricalhos violam frontalmente a determinação constitucional sobre o teto da remuneração dos servidores e são um insulto ao trabalhador brasileiro
Nesta terça-feira, 30 de junho, a corte terminou de julgar os embargos de declaração interpostos quando da decisão de março, e piorou o que já estava muito ruim. A corte autorizou o pagamento retroativo de valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento de março; permitiu que o quinquênio – nome popular do Adicional por Tempo de Serviço, extinto em 2006, mas pago a quem entrou no Judiciário ou no MP antes disso – seja acumulado com a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que na prática cumpre a mesma função do quinquênio; liberou, ainda, o acúmulo de outros penduricalhos, como a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju) e a Gratificação Exercício Cumulativo de Jurisdição, de Ofício ou por Acúmulo de Acervo (GECJAO). O auxílio-saúde estará fora do limite, e será reembolsado mediante apresentação do comprovante de despesas, enquanto o restante dos brasileiros precisa usar o próprio salário para pagar seu plano de saúde (quando tem condições de bancar um).
E por muito pouco a “cobertura flexível” também não acabou removida: quatro dos dez ministros – Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli – defenderam que os penduricalhos não estivessem submetidos ao limite de R$ 79 mil, mas foram vencidos pelos outros seis colegas. Houve ministros falando em “benefício devido”, ou argumentando que os penduricalhos haviam sido aprovados, seja por lei ordinária, seja por normas do CNJ e do CNMP, como se tudo isso pudesse se sobrepor à regra constitucional – não só a do artigo 37, XI, mas também a do artigo 39, parágrafo 4.º, que determina o pagamento por meio de “subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. A Constituição, no entanto, foi a grande esquecida do julgamento.
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“Não tinha teto, não tinha nada” – o versinho de Vinicius de Moraes se referia a uma “casa muito engraçada”. No entanto, os privilégios concedidos aos magistrados e membros do MP, violando frontalmente a determinação constitucional sobre o teto da remuneração dos servidores, não têm a menor graça. Eles são um insulto ao trabalhador brasileiro, que banca os penduricalhos e, em sua esmagadora maioria, não é capaz sequer de sonhar com um salário semelhante ao vencimento inicial de um juiz – vencimento que, mesmo sem os penduricalhos, já coloca magistrados e membros do MP no topo do topo da elite socioeconômica nacional. Mas isso não basta para eles, que, desprezando a Constituição e demonstrando insensibilidade total para com a realidade brasileira, não se cansam de pedir mais e mais. E o STF, que deveria defender a Carta Magna, mais uma vez a trata como obstáculo, colocando-a abaixo da ambição desmedida de servidores públicos que preferem servir-se do público.
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