VILLA NEWS

Empresa condenada por excesso de homens na liderança tem mulher como CEO

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a fabricante de colchões paranaense Ortobom a pagar R$ 300 mil a título de danos morais coletivos por discriminação contra mulheres em cargos de chefia.

Mantida por unanimidade nesta terça-feira (23), após recurso da empresa, a condenação foi baseada no conceito de “discriminação indireta”. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, sustentou que a Ortobom não apresentou justificativa objetiva para o fato de todas as 22 gerências e duas subgerências da unidade de Arapongas (PR) serem ocupadas apenas por homens, considerando a maioria da população feminina da cidade.

Em nota oficial, a empresa – que tem uma mulher, Carolina Pires, como CEO (diretora geral) – informou que o tema refere-se a um caso específico envolvendo apenas uma de suas 13 unidades fabris, localizada em Arapongas (PR), não representando a realidade da companhia como um todo.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo classificam a decisão da justiça trabalhista como uma invasão do Judiciário sobre a autonomia das empresas e os critérios adotados para a ocupação de cargos de liderança.

VEJA TAMBÉM:

Decisão beira o absurdo, diz professor da FGV

Para Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), a principal crítica diz respeito ao impacto da decisão sobre a liberdade empresarial.

“Ninguém melhor do que o empregador, que assume os riscos do negócio, para estabelecer de que forma vai desenvolver sua atividade econômica”, afirma Fernandes. “Empresas não podem ser obrigadas a justificar a composição de seus quadros de liderança com base em critérios subjetivos.”

Por isso, segundo ele, a sentença “beira o absurdo”. “Se a empresa entende que um determinado perfil ocupa melhor uma função, isso é plenamente lícito”, afirma.

Para Kayque Lazzarini, líder do movimento Livres, a decisão também ignora fatores normalmente considerados na ocupação de cargos de liderança, como qualificação profissional, experiência, desempenho e tempo de casa.

“A decisão do TST foi equivocada porque acabou deduzindo a situação de uma forma errada e colocando a empresa como uma empresa misógina”, afirma. “Isso não é misoginia, mas uma decisão técnica da empresa”, diz.

Condenação da Ortobom por chefia masculina divide especialistas (Foto: Ilustração Gazeta do Povo – com DALL-e)

TST transfere à empresa o dever de justificar promoções

Para Alessandro Vietri, sócio da área trabalhista do Salles Nogueira Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, a decisão expõe visões distintas sobre o papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento da desigualdade de gênero.

Segundo ele, o conceito de discriminação indireta utilizado pelo relator dispensa a comprovação de um ato explícito de preconceito. Ou seja, a existência de chefias ocupadas exclusivamente por homens foi interpretada como um indício de que os critérios de promoção da empresa produziam um efeito discriminatório, ainda que não intencional.

Assim, explica Vietri, o tribunal transferiu para a Ortobom o ônus de demonstrar que seus processos de promoção eram baseados em critérios objetivos e isonômicos. Como a empresa não conseguiu comprovar essa justificativa, prevaleceu a presunção de discriminação.

Essa conclusão, no entanto, abre brechas para críticas e contestações. Vietri observa que a legislação proíbe práticas discriminatórias na contratação e promoção de funcionários, mas não estabelece metas ou resultados estatísticos para a composição dos cargos.

Nesse entendimento, a condenação teria se baseado no resultado observado na estrutura da empresa, e não na comprovação de uma conduta ilegal específica.

“Pode ser considerada um avanço sobre a disparidade de gênero, mas a decisão abre um importante debate sobre segurança jurídica e os limites do Judiciário ao criar obrigações baseadas em resultados, e não em condutas proibidas por lei”, diz.

Na mesma linha, o advogado Giuliano Miotto, presidente do Instituto Liberdade e Justiça (IJL), critica o uso da composição demográfica do município como elemento para presumir discriminação dentro da empresa.

“Ao utilizar a demografia de uma cidade como suposto parâmetro para o preenchimento de cargos de liderança, o TST desconsidera a autonomia da livre iniciativa e o mérito individual, além de ignorar variáveis fundamentais de gestão privada”, afirma.

Decisão do TST segue jurisprudência, avalia advogado

Apesar da controvérsia, Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel explica que a condenação segue a jurisprudência predominante do TST em casos envolvendo discriminação, ônus da prova e dano moral coletivo.

Para ele, a interpretação do relator do caso encontra respaldo jurídico e a decisão, aplicação legítima, já que não se baseou simplesmente na ausência de mulheres nos cargos de chefia, mas na falta de uma justificativa objetiva para esse cenário.

“Quando uma empresa possui tantos cargos gerenciais em determinada localidade e nenhum deles é ocupado por mulheres, surge um indício relevante de possível discriminação indireta”, afirma.

Ele ressalta que o entendimento adotado pela 3ª Turma não obriga empresas a garantir paridade de gênero nos cargos de liderança. “A decisão apenas reforça a necessidade de que companhias sejam capazes de demonstrar que seus critérios de seleção e promoção são objetivos e não produzem exclusões injustificadas de determinados grupos”, afirma.

Posicionamento Ortobom

Veja a nota oficial da Ortobom enviada à Gazeta do Povo:

“A Ortobom reafirma seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais.

A empresa também mantém investimentos contínuos em iniciativas voltadas à atração, ao desenvolvimento e à permanência de talentos femininos, fortalecendo um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e alinhado às melhores práticas de gestão de pessoas”.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *