O governo da Holanda anunciou o primeiro caso de eutanásia realizado em uma criança entre 1 e 12 anos desde a entrada em vigor de uma lei, em 2024, que permite a morte assistida de pessoas nessa faixa etária que tenham alguma doença incurável e que sofram de forma insuportável e sem perspectiva de melhora, segundo diz o próprio texto do documento.
A ministra da Saúde holandesa, Sophie Hermans, informou ao Parlamento que a comissão responsável pela avaliação de casos de aborto tardio e interrupção da vida de recém-nascidos e crianças recebeu a notificação no final do ano e acaba de concluir sua análise do caso.
Ela explicou que a comissão estudou o processo, ouviu o médico responsável e encaminhou seu parecer ao Ministério Público, que determinará se o médico agiu de acordo com a legislação vigente. A ministra não revelou a idade da criança nem a doença que ela apresentava.
A legislação holandesa, em vigor desde fevereiro de 2024, permite a eutanásia de crianças entre 1 e 12 anos de idade que estejam em fase terminal de uma doença e sofrendo de forma insuportável, sem esperança de recuperação. A decisão deve ter o consentimento dos pais e ser avaliada por pelo menos um médico independente.
O relatório da comissão indica que este foi o primeiro caso recebido nesta categoria desde a expansão da legislação sobre eutanásia, que até então já abrangia recém-nascidos e crianças com mais de 12 anos.
Quando a legislação foi aprovada, estimava-se que cerca de cinco crianças por ano poderiam preencher os requisitos para a eutanásia e, em muitos casos, tratam-se de crianças com anomalias congênitas ou doenças metabólicas.
A introdução da morte assistida em crianças nessa faixa etária gerou um forte debate político e ético na Holanda. Partidos conservadores e religiosos tomaram a frente nos questionamentos à regulamentação, enquanto associações médicas defenderam a necessidade de um quadro legal para “situações excepcionais de sofrimento extremo”.
A comissão recebeu três notificações em 2025 de abortos em estágio avançado, todos relacionados a fetos com graves danos cerebrais resultantes de infecções congênitas por citomegalovírus.
Nos três casos, os médicos agiram após determinarem que não existiam tratamentos que pudessem melhorar o prognóstico e que, se as crianças tivessem nascido, teriam sofrido graves danos neurológicos, epilepsia de difícil tratamento e dependência total de cuidados.
Nesses episódios, a comissão concluiu que os médicos agiram de acordo com os requisitos legais de diligência devida.
O relatório destaca que a interrupção tardia da gravidez e a interrupção da vida de recém-nascidos ou crianças menores de 12 anos permanecem, em princípio, crimes previstos no Código Penal holandês.
No entanto, os médicos podem ser isentos de responsabilidade criminal se cumprirem rigorosamente os critérios estabelecidos de diligência devida e a comissão considerar que agiram com o “devido cuidado”. Até o momento, o Ministério Público não processou nenhum médico nos casos analisados.
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