A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha deu 24 horas para que a Meta remova três vídeos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associam o governo do presidente Lula (PT) ao crime organizado. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (22). Ao mesmo tempo, a ministra assinou outra liminar simétrica, mas em sentido oposto: a Meta deve remover quatro publicações do Instagram e quatro do Facebook que associam Flávio ao crime organizado.
Até a publicação desta reportagem, os conteúdos de Flávio ainda estavam disponíveis, mas os das páginas “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra frente oficial”, “PT Cabo Frio” e “Anti Bolsonaro Real” já haviam sido removidos.
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Na liminar contra Flávio, a ministra entendeu que “o material contém elementos típicos de propaganda eleitoral antecipada negativa, notadamente pela veiculação de conteúdo potencialmente ofensivo à honra e com aptidão, em tese, para influenciar negativamente a percepção do eleitor, antes do período permitido pela legislação”.
A magistrada destacou a associação do PT ao terrorismo, ao Comando Vermelho (CV) e ao Primeiro Comando da Capital (PCC), lembrando que o tribunal “historicamente não admite” ligar Lula às facções.
Como precedente, ela mencionou uma decisão que cita taxativamente a controvérsia, fixando que a Corte “se manifestou reiteradas vezes sobre controvérsias semelhantes referentes às eleições presidenciais de 2022 e decidiu pela ilegalidade das publicações falsas realizadas por usuários de aplicativos de redes sociais que associavam o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa, sem qualquer respaldo fático verdadeiro”.
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Já na decisão favorável ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também em caráter liminar, Estela lembra que, diferentemente do que é sugerido nos conteúdos, Flávio não é investigado na operação Unha e Carne, que apura vínculos entre o poder público fluminense e a criminalidade organizada.
“Este Tribunal não admite a associação de pré-candidato ou candidato a práticas criminosas ou a organizações criminosas sem a existência de elementos robustos, objetivos e verificáveis que sustentem tal acusação, sob pena de violação à honra e de comprometimento da normalidade e legitimidade do processo eleitoral. A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, diz a decisão.


