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Decisão do STF sobre redes deve prejudicar a direita nas eleições

A tese de repercussão geral sobre o Marco Civil da Internet, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 17, contém conceitos abertos relacionados à “proteção da democracia” e deve restringir o debate político nas redes sociais em pleno período eleitoral. O efeito tende a ser mais significativo sobre a direita, cujos candidatos e apoiadores, em geral, adotam discursos mais críticos ao Judiciário e ao sistema eleitoral.

Ao analisar o artigo 19 da lei, o STF passou a responsabilizar as plataformas digitais, possibilitando que sejam punidas caso não removam com rapidez conteúdos considerados ilícitos graves. Entre as ilegalidades citadas pela Corte estão os chamados “atos e condutas antidemocráticos”, expressão que não possui tipificação penal específica no ordenamento jurídico brasileiro.

Na prática, caberá às próprias empresas definir os critérios para identificar esse tipo de conteúdo, sob o risco de sanções em caso de omissão. Especialistas apontam que esse modelo tende a incentivar a remoção preventiva de publicações, restringindo a moderação do debate público na internet.

Para o professor de Direito Constitucional Pedro Moreira, a mudança configura um caso de ativismo judicial grave. Ele observa que a própria lei estabeleceu de forma inequívoca a necessidade de ordem judicial para responsabilização de plataformas, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

“O Supremo entendeu que isso protege de forma insuficiente direitos fundamentais. O legislador, no entanto, segue entendendo que é a liberdade de expressão que não é protegida suficientemente quando prevalece esse entendimento do STF”, afirma Moreira.

O jurista destaca ainda a existência de uma zona cinzenta entre discurso político legítimo e situações que poderiam ser classificadas como “atos antidemocráticos”. “Uma crítica contundente ao Supremo é um ato antidemocrático? Uma opinião qualquer de que o Supremo não deveria existir é um ato antidemocrático? Não tenho dúvidas de que a consequência disso é o cálculo prudente da plataforma. Para evitar responsabilização, virá a censura prévia ao conteúdo”, ressalta.

Plataformas enfrentam dilema na moderação

Diante da ausência de um tipo penal específico, o STF indica que essas condutas podem ser interpretadas à luz de crimes já previstos, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, interrupção do processo eleitoral, violência política e incitação ao crime.

A aplicação recente dos delitos de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem, no entanto, se concentrado em casos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e em investigações que envolvem integrantes e aliados do governo Jair Bolsonaro, incluindo o próprio ex-presidente.

Esse histórico alimenta avaliações de que a nova interpretação pode ter efeitos assimétricos no debate político online, especialmente em contexto eleitoral, ao ampliar a margem para enquadramento e moderação de conteúdos associados à direita.

“O que torna o quadro delicado é o duplo vínculo em que as plataformas ficam presas, exatamente quando os holofotes estão mais intensos entre ‘remover de menos gera responsabilização’ e ‘remover demais gera acusação de censura e parcialidade política’”, afirma o advogado Helio Ferreira Moraes, especialista em regulação tecnologia. Ele acrescenta: “de um lado, há o risco jurídico; de outro, o risco reputacional. As empresas terão de decidir qual erro estão mais dispostas a cometer.”

Tese do STF e decreto de Lula ampliam complexidade regulatória

Segundo Helio Ferreira Moraes, a tese fixada pelo STF deve ser analisada em conjunto com o decreto editado pelo governo Lula, que também altera a regulamentação do Marco Civil da Internet. Ambas as normas mencionam condutas relacionadas a crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Esses tipos penais, em geral, exigem violência, grave ameaça e dolo específico, elementos difíceis de serem aferidos em escala e em tempo real, sendo que a plataforma deve antecipar a moderação e documentar a própria diligência, independente da tese do STF, já a partir de 20 de julho de 2026, quando o decreto entre em vigor, às vésperas das eleições gerais de outubro”, avalia.

O decreto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de moderação pelas plataformas, apurando – de maneira direta – as infrações cometidas pelas empresas.

O advogado ressalta que conteúdos baseados em dúvida razoável — como críticas, sátiras ou material educativo —, em tese, deveriam ser preservados. No entanto, isso exigirá estruturas robustas de compliance.

“O decreto não auxilia muito a interpretação da conduta antidemocrática, ficando o ônus da filtragem a cargo das empresas, que precisarão recalibrar suas filtragens por automação para reduzir a margem de erro. Assim, as empresas com maior aversão ao risco tendem, na dúvida, a ser mais rigorosas e não apostar no embate com as autoridades”, explica.

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