O banqueiro Daniel Vorcaro e sua defesa estão trabalhando para que a segunda versão de sua proposta de delação premiada seja aceita pelos órgãos de investigação e pela Justiça, depois que a primeira tentativa falhou, sendo rejeitada pela Polícia Federal. Aos que se perguntavam as razões da recusa – se ocorrera porque Vorcaro não havia contado tudo o que sabia, ou justamente porque ele havia contado tudo o que sabia –, tudo indica que (felizmente) se tratava da primeira hipótese: o ex-controlador do Banco Master havia deixado de fora pessoas e fatos cuja relação com as fraudes de que Vorcaro é acusado já era conhecida dos investigadores, graças ao conteúdo dos celulares apreendidos na Operação Compliance Zero.
Desde a rejeição da primeira proposta de delação, Vorcaro trocou o comando de sua defesa, e antecipou o que seria o esboço da nova proposta. Investigadores da PF afirmaram que desta vez há mais nomes, datas, documentos e informações – resta saber se tudo isso de fato constituirá alguma novidade em relação ao que consta do material apreendido, e se bastará para reconstruir com fidelidade a gigantesca teia criada por Vorcaro não apenas para fraudar o sistema financeiro, mas também para conseguir algum nível de blindagem entre membros dos três poderes.
Admissão dos ilícitos; seletividade zero; franqueza absoluta sobre as trocas de favores; informações novas e comprovadas: faltando um desses elementos, não há por que homologar uma delação
E é por isso que nenhuma delação premiada servirá se poupar alguém. Não há como deixar de fora o suspeitíssimo contrato de R$ 129 milhões entre o Master e o escritório Barci de Moraes, da esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes – episódio que voltou à tona com a divulgação da minuta de um novo contrato, de R$ 50 milhões. Nem as mensagens trocadas entre Vorcaro e Moraes às vésperas da primeira prisão do banqueiro. Nem a negociação para a aquisição da parte do resort Tayayá que pertencia aos irmãos Toffoli (incluindo o também ministro do STF Dias Toffoli). Nem os presentes de luxo concedidos ao senador Ciro Nogueira. Nem os negócios entre o Master e o Credcesta, que respingam no senador Jaques Wagner. Nem o patrocínio ao filme sobre a vida de Jair Bolsonaro. Nem as caronas aéreas, as degustações exclusivas e outros contratos.
Mas não bastará que Vorcaro entregue tudo o que sabe, se ele não admitir seus crimes. Ele tem insistido que tudo o que fez, incluindo os gastos exorbitantes em contratos, patrocínios, presentes e outros favores, está estritamente dentro da legalidade. O jornal O Estado de S.Paulo apurou que Vorcaro teria dito a advogados que toda essa prodigalidade foi motivada única e exclusivamente pela amizade que o banqueiro teria com as figuras envolvidas, sem nenhum pedido de contrapartida. Acredita quem quiser, obviamente – mas, sem a admissão dos ilícitos, a delação premiada perde completamente o sentido, já que, segundo Vorcaro, não haveria nenhum esquema criminoso a desvendar.
VEJA TAMBÉM:
Se tudo fosse assim tão desinteressado como Vorcaro deseja que acreditemos, no entanto, não estaríamos presenciando uma verdadeira romaria de advogados à sala de Estado-Maior que Vorcaro ocupa em Brasília. Pois não se trata apenas dos defensores do banqueiro; alguns dos visitantes (todos devidamente autorizados por Vorcaro) são ligados a políticos do Centrão ou do antigo governo do Distrito Federal. Ainda que seja impossível saber ao certo o que conversam, devido ao sigilo profissional, certamente os advogados não estão lá para recordar os bons tempos de amizade inocente entre os seus representados e o banqueiro, quem sabe trocando impressões sobre o sabor do uísque Macallan. A esse respeito, aliás, é inexplicável o sigilo de 100 anos imposto pela Polícia Federal sobre a lista dos visitantes, perpetuando uma cultura de segredo incompatível com o interesse público envolvido nas negociações sobre a delação.
Admissão dos ilícitos; seletividade zero; franqueza absoluta sobre as trocas de favores; informações novas, devidamente comprovadas: faltando um desses elementos, não há por que homologar uma delação premiada, pois ela serve para ajudar a elucidar grandes esquemas criminosos – quaisquer benefícios concedidos ao delator são consequência, não a finalidade da colaboração. Vorcaro pode até achar que as negociações são mais uma brincadeira que ele pode tirar de letra, como o sujeito larger than life que ele julgava ser; cabe à PF, à Procuradoria-Geral da República e ao ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, mostrar que não é bem assim.


