O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin restabeleceu uma condenação por injúria racial a um homem que recusou comprar um café oferecido por uma mulher preta com um comentário considerado racista. Na decisão, Zanin declarou que a promoção do “bem comum”, como o “fim de toda forma de discriminação”, seria um dos “objetivos fundamentais da República”.
O fato aconteceu em abril de 2019, quando uma mulher preta tentava auxiliar a amiga a vender café. O réu teria declarado que não queria a bebida para “não ficar da sua cor”. “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”, teria dito o homem, cujo nome não foi divulgado.
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O réu declarou em sua defesa que tentou fazer uma “brincadeira absolutamente inocente” e que sua intenção era tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Também sustentou que não teve o intuito de ofender.
Em sua análise do recurso à condenação, o magistrado cassou a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por “insuficiência de provas”. O TJ-SP considerou que não teria sido demonstrada uma “intenção deliberada” de ofender a vítima.
Com a decisão de Zanin, voltou a valer a sentença de primeiro grau, que impôs uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além de multa.
Racismo recreativo
Na decisão, Zanin destacou que a conduta se enquadraria no chamado “racismo recreativo”, em que o agressor faz do humor ou da suposta “brincadeira” uma defesa para proferir ofensas que reforçariam os preconceitos.
Zanin também declarou que, ao exigir a comprovação da “intenção de ofender” a vítima, o sistema de Justiça esvaziaria a proteção constitucional, não levando em consideração o impacto do “racismo estrutural” na sociedade brasileira.
De acordo com o ministro, o conteúdo objetivo da fala do réu já seria suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente de alegações de “brincadeira”.


