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Perdão judicial à mãe de Henry mostra força de teses feministas no Judiciário

O perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, reavivou uma controvérsia sobre o uso de conceitos comuns no feminismo, como patriarcado e relações de gênero, no Judiciário. O caso levanta questionamentos sobre até que ponto a chamada “perspectiva de gênero” pode influenciar sentenças penais, na linha ideológica amparada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Henry Borel, de 4 anos, morreu em decorrência de uma lesão hepática provocada por agressões do padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Júnior, condenado a 43 anos e 9 meses de prisão. No caso de Monique, a acusação de homicídio doloso (com intenção de matar) foi desclassificada para homicídio culposo (sem intenção de matar). Ela acabou condenada a 1 ano e 4 meses de detenção por tortura, pena já considerada cumprida devido ao período de prisão preventiva. Dessa forma, Monique já deixou o sistema prisional.

Durante a leitura da sentença, a magistrada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fez considerações sobre o papel da mulher na sociedade e afirmou que Monique teria sido alvo de castigo severo ao enfrentar uma “reação desproporcional da sociedade”. A juíza classificou essa reação como discriminatória e a associou a uma cultura que exige perfeição das mães.

“A fundamentação, nos termos em que foi proferida, extrapola o direito e se espraia no discurso político”, avalia Bruno Gimenes, mestre em Direito Penal.

O jurista afirma que a decisão reconhece a culpa da mãe — ainda que por negligência — ao condená-la por tortura culposa. Ao mesmo tempo, segundo ele, afasta a responsabilidade mais grave pela morte da criança, como se Monique estivesse subjugada ou sem autonomia. “A decisão judicial poderia ter simplesmente dito que a morte da criança já era pena suficiente à mãe, mas decidiu ir além – além do jurídico”, acrescenta Gimenes.

CNJ defende “postura ativa” de juízes no combate à discriminação

Esse tipo de fundamentação não ocorre isoladamente e dialoga com diretrizes institucionais mais amplas. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Recomendação nº 128/2023), orientando tribunais a considerar desigualdades estruturais que afetam mulheres no momento de decidir. Posteriormente, em 2024, o CNJ ampliou esse enfoque ao lançar o Protocolo para Atuação e Julgamento em Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva.

Trechos do protocolo de 2023 dialogam diretamente com o discurso adotado na sentença. O documento aponta, por exemplo, a existência de uma “expectativa naturalizada de que mulheres assumam o papel de cuidadoras” e propõe questionar “expectativas socialmente construídas sobre o que é ser uma ‘boa mãe’”.

Entre as orientações aos magistrados, o texto sugere a análise de possíveis vieses durante o julgamento: “Perguntas estão reproduzindo estereótipos de gênero? (ex.: questionam a qualidade da maternidade ou o comportamento da mulher a partir de papéis socialmente atribuídos?)”.

Para o CNJ, a imparcialidade judicial deve incluir uma postura ativa dos julgadores diante dessas ações que consideram discriminatória. O protocolo defende decisões que considerem desigualdades históricas e destaca a importância de o julgador “informar sua visão de mundo” como forma de reduzir o risco de reproduzir discriminações.

A implementação dessas diretrizes já se reflete em iniciativas de capacitação no Judiciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), por exemplo, promove curso voltado à aplicação do julgamento com perspectiva de gênero com base nos protocolos do CNJ. Materiais dessa formação questionam a ideia de neutralidade absoluta, sugerindo avaliar os impactos diferenciados das normas em sua aplicação.

Sentença de caso Henry levanta debate sobre proteção infantil

Decisões desse tipo provocam forte reação entre familiares de vítimas. O entendimento da magistrada foi recebido com indignação pelo pai de Henry, Leniel Borel, em entrevista ao programa Sem Rodeios, da Gazeta do Povo. “É um absurdo que, até agora, o CNJ não tenha se manifestado em relação à decisão da juíza. Ou o CNJ está com vergonha do que viu ou o CNJ concorda com essa decisão da magistrada”, afirmou.

Procurado pela reportagem, o CNJ disse que não se manifesta sobre o mérito de decisões judiciais.

Para Borel, a sentença abre precedentes que podem impactar a proteção de crianças. “Depois de 11 dias, saí daquele tribunal revoltado, consternado. Não só como pai, mas como cidadão. Ver o que foi feito ali, além de ser muito perigoso para as nossas crianças, abre um precedente judicial, ao ver uma juíza agindo como militante, que possibilita a perda de novos Henrys, novas Isabelas Nardoni e novos Bernardos Boldrini”, reforça.

Além da repercussão emocional, o caso também levanta preocupações no campo jurídico. Para o promotor que atuou no caso Fábio Vieira dos Santos, do MP-RJ, ações afirmativas têm papel relevante na correção de desigualdades, mas nem toda discussão penal se enquadra nesse tipo de abordagem.

“Nem toda discussão jurídica, especialmente em casos de homicídio, estará ligada a essas questões. Não necessariamente toda morte de mulher, por exemplo, será feminicídio”, avalia Santos.

Segundo ele, trata-se de um caso em que, de acordo com a acusação, a mãe teria deixado o filho em situação de vulnerabilidade. “Esse tipo de decisão pode ter impacto na proteção infantil se não for devidamente enfrentado”, acrescenta.

Perdão judicial é medida rara em casos de homicídio culposo

Do ponto de vista técnico, especialistas destacam que o perdão judicial é uma medida excepcional no direito penal. Gimenes afirma que a medida é aplicada em situações bastante específicas.

Um exemplo clássico da literatura jurídica é o caso do pai que, por imprudência no trânsito, causa um acidente que resulta na morte do próprio filho.

“Inevitavelmente, o perdão é discricionariedade judicial, no sentido de se aferir o valor do sofrimento causado em comparativo à pena aplicável. Cabe ao juiz, subjetivamente, exercer o juízo de valor e fundamentá-lo. Mas não toda fundamentação será válida porque o perdão é relativo”, conclui Gimenes.

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