O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, no último dia 2, para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a adequar seu edital de residência médica. O órgão sustenta que a instituição deve cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que determinam a reserva de 55% das vagas para grupos vulnerabilizados e minorias étnico-raciais.
O MPF afirma que a exigência está prevista na portaria que institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A norma estabelece que instituições privadas de saúde com vínculos com o poder público — como parcerias, financiamento ou atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) — devem seguir os critérios de cotas definidos pela pasta.
De acordo com a regulamentação, as vagas devem ser distribuídas com 30% para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 5% para cada um dos seguintes grupos: indígenas, quilombolas e pessoas trans. O MPF solicita, portanto, que o hospital publique editais complementares no processo seletivo de 2026, garantindo a reserva de vagas para esses grupos.
O órgão argumenta que o Albert Einstein mantém atuação no SUS por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), além de possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que garante isenção de impostos federais.
Residências médicas não estão incluídas explicitamente na Lei de Cotas
Em nota técnica publicada em abril, o MPF apresentou uma avaliação jurídica sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas em editais de residência médica. Embora essas formações não estejam formalmente abrangidas pela Lei de Cotas, por se tratarem de cursos de pós-graduação lato sensu, e não de graduação ou pós-graduação stricto sensu, níveis contemplados pela legislação, o órgão sustenta que há uma lacuna normativa.
Com base nisso, o MPF defende a aplicação analógica da lei, argumentando que as residências médicas compartilham a mesma natureza acadêmica e caráter profissionalizante. O órgão também cita dados que, segundo ele, evidenciam desigualdade racial na medicina especializada. Segundo eles, a população negra representa 55,5% dos brasileiros, no entanto, ocupa apenas 27,5% das vagas de residência médica.
No documento, o MPF também identificou uma prática chamada de “fragmentação de vagas”. Segundo o órgão, as instituições têm distribuídos as vagas em diversas unidades hospitalares, de forma isolada, o que impede o alcance do número mínimo necessário para a aplicação da reserva legal.
Como exemplo, o MPF aponta que, ao dividir um total de dez vagas para a residência de pediatria, duas seriam destinadas para cotistas. As vagas, no entanto, passam a ser fragmentadas para cinco hospitais, o que faz com que sejam duas vagas para cada unidade. Dessa forma cada seleção individual fica abaixo do quantitativo exigido para destinar vagas a cotistas, inviabilizando, na prática, a política de ações afirmativas.
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