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STJD suspende Paulinho, do Palmeiras, por gesto obsceno contra o Flamengo

O caso foi julgado nesta quarta-feira (3) pelo Pleno do STJD

© Getty


03/06/2026 16:30 ‧
há 29 minutos
por Folhapress

Esporte


Justiça

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O atacante Paulinho, do Palmeiras, foi punido pelo STJD pelo gesto obsceno durante a comemoração do terceiro gol da vitória sobre o Flamengo, pelo Brasileirão.

 

Ele pegou um jogo de suspensão, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda ações contrárias à ética desportiva.

O caso foi julgado nesta quarta-feira (3) pelo Pleno do STJD. Como a medida foi em segunda instância, não cabe mais recurso no âmbito do futebol brasileiro, e o jogador terá que pagar a pena após a pausa para a Copa do Mundo.

No jogo em questão, Paulinho comemorou mostrando o dedo do meio, com o punho cruzado, um sinal de torcida organizada.

Paulinho tinha sido absolvido em primeira instância, mas houve recurso da procuradoria. O caso, então, chegou ao Pleno.

Na denúncia contra o jogador do Palmeiras, a procuradoria tinha enquadrado inicialmente o jogador no artigo 258-A, que trata de provocação à torcida.

De forma alternativa, a procuradoria sugeriu enquadrá-lo no artigo 258, que já tem sido usado no STJD para punir quem comete atos obscenos -vide os casos de Allan e André, do Corinthians.

No Pleno, essa tese prevaleceu, culminando na condenação do jogador do Palmeiras.

“Comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo e o espectro de liberdade de jogador para comemorar deve ser bastante amplo. Limitado por questões objetivas. Acho que neste caso tem uma questão objetiva, que foi um ato notoriamente obsceno. Não importa se foi feito para uma ou outra torcida. Foi esse o entendimento que firmamos em julgamentos recentes”, disse o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.

O presidente da corte, inclusive, fez referência ao caso do técnico Abel Ferreira, do próprio Palmeiras, na Libertadores.

“Temos casos recentes, inclusive na Conmebol, em que um ato obsceno dirigido a um parceiro da mesma equipe foi considerado disciplinarmente relevante. Não estava sendo discutida a percepção subjetiva do outro, se foi para torcida. Entendo que o melhor tratamento, o mais claro, o que garante mais previsibilidade e segurança jurídica, é que um ato obsceno recebe o mesmo tratamento do que outros, ainda que o árbitro tenha feito juízo diferente dentro do campo”, completou o presidente do STJD.

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