Um julgamento no plenário virtual Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ressarcimento da Petrobras por um esquema de corrupção descoberto na operação Lava Jato divide as duas turmas. A estatal busca o ressarcimento de valores da Engevix Engenharia, que foi acusada de participar de fraudes em licitações e pagamentos de propina e celebrou um acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos.
Membros da Segunda Turma, André Mendonça e Gilmar Mendes defendem a decisão original do colegiado, de que não é possível que a Petrobras siga sozinha em uma ação de improbidade administrativa para buscar um ressarcimento. Já o relator do recurso, Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, os três da Primeira Turma, entendem no sentido oposto.
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Dino traz entendimento da Primeira Turma
Primeira Turma entende que acordo de leniência não esgota deveres de envolvidos em casos de corrupção. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Em seu voto, Dino diz que o acórdão da Segunda Turma “colide frontalmente com o texto constitucional e legal”, uma vez que o acordo de leniência apenas reduz as penalidades a serem aplicadas, podendo as partes afetadas seguir buscando reparação.
Relator, o magistrado defende que a ação continue “exclusivamente para fins de apuração e condenação ao ressarcimento integral do dano (material e moral) causado à Petrobras, resguardado o direito de abatimento de quaisquer valores porventura já ressarcidos em virtude do Acordo de Leniência”. Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Para embasar seu entendimento, o ministro trouxe um julgado da Primeira Turma que demonstra a divergência de interpretação entre ambas:
“A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal, e sem qualquer sistema de freios e contrapesos como estabelecido na hipótese das ações penais públicas”.
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Segunda Turma entende que acordo de leniência acaba com o processo
Ministros da Segunda Turma consideram impossível que Petrobras siga em ação de improbidade sozinha. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Já para a Segunda Turma, a continuidade é impossível, uma vez que nem o Ministério Público Federal (MPF) nem a Advocacia-Geral da União (AGU), que participaram do acordo, possuem mais interesse na causa, e uma vez que a Petrobras não tem legitimidade para seguir sozinha.
Os ministros também entenderam que o acordo de leniência gera uma presunção de que tudo o que saiu dos cofres públicos voltará a eles tão logo o pagamento seja concluído.
“O acordo em questão previu expressamente a abrangência sobre os contratos que foram objeto da ação civil pública, de modo que a sua eficácia não pode ser limitada em prejuízo da segurança jurídica que dele decorre”, diz o ministro.
Mendonça lembrou que a Petrobras, como sociedade de economia mista, está sujeita ao regime das empresas privadas. Com isso, ela não poderia conduzir, no polo ativo, uma ação de improbidade administrativa, “a qual, repito, é regida exclusivamente pelas regras de direito público”.
Apesar disso, o ministro reconhece que a estatal pode abrir outro processo para buscar as indenizações a que julga ter direito.
Enquanto ainda estava na Segunda Turma, o caso recebeu voto divergente de Fachin. Para o presidente do Supremo, “não pode a agravante ser impedida de buscar o integral ressarcimento dos danos sofridos, sob o argumento da aparente garantia do princípio da segurança jurídica”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Engevix e com a Petrobras. O espaço segue aberto para manifestação.


