Com um pedido de vista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, discute as exigências para porte de arma de fogo de guardas civis municipais.
O ministro registrou o pedido de vista neste domingo (31). Com isso, ele tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual. Em outro grupo de ações de 2021, também relacionado ao Estatuto do Desarmamento, Moraes era relator e decidiu que são inconstitucionais dois trechos que limitam o porte de armas dos guardas civis de acordo com a população do município.
VEJA TAMBÉM:
Entidades pedem dispensa de exigências diferenciadas para porte
Desta vez, as entidades representativas da categoria pedem a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais, comprovantes de ocupação lícita e de residência certa e de de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, isso porque as Forças Armadas e as polícias já possuem este benefício.
Já para os guardas, a regra é mais rígida: “A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”.
VEJA TAMBÉM:
Julgamento que incluiu GCM no rol da segurança pública é usado como embasamento
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). Elas argumentam que, uma vez que o Supremo já decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) são órgãos de segurança pública, não pode haver tratamento diferenciado nesse sentido.
As entidades defendem que já há a supervisão interna e pelo Ministério Público dos servidores, o que torna desnecessária e injusta a imposição de novos requisitos, além de demandar a celebração de convênios com a Polícia Federal (PF) para promover a formação exigida.
VEJA TAMBÉM:
Nunes Marques não vê excesso na exigência
Nunes Marques considera exigência de atestados diferente da discriminação por população, esta última considerada genérica e sem sentido pelo Supremo. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Para Nunes Marques, porém, as condições estabelecidas são razoáveis e aplicadas igualmente aos órgãos de todos os municípios, diferentemente da discriminação por tamanho da população, já declarada inconstitucional. O relator destacou que cada município pode, inclusive, decidir se sua GCM será armada ou não ou mesmo optar por não possuir a corporação.
“A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garante da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos”, argumentou.


