A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) fixou o entendimento de que “não é juridicamente possível substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar sem regulamentação legal específica” e manteve a obrigação dos pais de matricularem seus dois filhos, além de impor multa e advertência.
O caso, em curso desde 2024, está em segredo de Justiça, mas teve o resumo do julgamento divulgado nesta segunda-feira (1º). Em seu voto, o relator, desembargador João Hora Neto, invocou um tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) definido em 2018, sob relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso. A tese estabelece que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
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Ao avaliar a multa e a advertência solicitadas pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) como adequadas, o relator citou o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece multa de três a vinte salários de referência a quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
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Caso Tibas Camargo e procedimento contra juiz reacenderam tema
O tema voltou a se movimentar no debate público após o influenciador católico Tiba Camargos e sua esposa, Andréa Camargos, serem alvos da mesma medida em relação a seus seis filhos, no Rio Grande do Sul.
Por meio de um vídeo, o casal defendeu a opção pelo homeschooling, alegando que cumpriram a exigência de matrícula, mas que continuarão lutando pelo homeschooling.
“Queremos dizer a todas as famílias que permaneçam firmes porque vale a pena. Em 9 anos, vimos os frutos na formação moral e intelectual dos nossos filhos. O homeschooling é uma modalidade de ensino muito eficaz. Não queremos desmotivar ou trazer medo”, disse Andréa.
Outro gatilho para a discussão foi a condenação de um casal em Jales (SP) por suposto abandono intelectual. O juiz Júnior da Luz Miranda é alvo de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por comentar “há controvérsias” em um vídeo no perfil da advogada que atuou no tema e falou do caso.
“O Reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”, diz a representação. O magistrado negou o comentário e excluiu sua conta no Instagram logo depois.


