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Gilmar Mendes usa “poder de veto” e leva tributação de cooperativas a plenário físico

Com um pedido de destaque – retirada do plenário virtual para remessa ao plenário presencial – o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou todos os votos proferidos em uma ação que discute a cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre cooperativas.

A decisão de Gilmar foi registrada no sistema na última sexta-feira (22). A ação estava sob a relatoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso. Com o destaque, apenas seu voto permanece válido, devendo o tema de repercussão geral ser reanalisado presencialmente.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Na ocasião, a Corte entendeu que “os atos da cooperativa próprios de suas finalidades, relativos à prestação de serviço a seus associados, sem fins lucrativos ou de comércio, gozam de isenção”.

A cooperativa alvo do julgamento realiza a intermediação de serviços médicos. Para o governo, a tributação deve ocorrer quando a cooperativa prestar serviços ou fornecer produtos a não associados, uma vez que o acórdão de segunda instância usou a expressão “próprios de suas finalidades”. A visão contou com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Barroso entendeu que ficou imprecisa a distinção entre ato cooperativo próprio, realizado entre os associados, e ato cooperativo impróprio, que envolve terceiros e, com isso, “projetam a atuação da cooperativa no ambiente concorrencial externo”.

Diante disso, o relator entendeu que é possível, sim, cobrar os tributos dos atos cooperativos que envolvem não associados. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Foram contra este entendimento seis ministros: Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques. O único a subir uma manifestação da divergência no sistema foi Zanin. Para ele, as intermediações – justamente o que é discutido no caso concreto – não devem ser tributadas.

O pedido de destaque pode ocorrer a qualquer momento. A controvérsia sobre sua ocorrência depois que todos os votos foram proferidos no plenário virtual já foi alvo de uma crítica divulgada pelo próprio Instituto de Direito Público (IDP), do qual Gilmar é sócio. Em sua dissertação de mestrado, Adriell Fonsêca Santos conclui que “muitos pedidos de destaque são utilizados como poder de veto, invalidando os votos dos julgamentos anteriores, recomeçando novamente, sem nenhum critério, nem necessidade de menção da razão pela qual escolheu destacar o julgamento”.

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