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Gilmar pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (28), o julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A mudança aprovada pelo Congresso limita o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e o ministro Luiz Fux votaram no plenário virtual. Fux acompanhou o entendimento da relatora para derrubar as mudanças na lei.

Gilmar terá até 90 dias para avaliar a ação apresentada pela Rede Sustentabilidade. Passado esse prazo, os autos voltam para a pauta de julgamento. A conclusão do julgamento estava prevista para o final da noite desta sexta.

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Cármen Lúcia classificou como “retrocesso” a flexibilização da Ficha Limpa

Cármen Lúcia defendeu que dispositivos da Lei Complementar 219/2025 são inconstitucionais. A norma, que resultou de uma “minirreforma eleitoral”, buscava alterar prazos e critérios de contagem de inelegibilidades previstos na Lei da Ficha Limpa original (LC 64/1990).

No exame do mérito, ela classificou as mudanças como um “patente retrocesso” às conquistas civilizatórias de proteção à probidade administrativa e à moralidade pública.

Para a magistrada, o legislador não possui autorização constitucional para atuar de forma a “desproteger” os valores que resguardam a integridade do processo eleitoral.

A relatora defendeu que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição de proteção do sistema republicano, e que a redução de prazos e mudanças nos marcos iniciais de contagem esvaziariam esse instituto.

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do novo limite máximo unificado de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Segundo ela, a fixação desse teto “importaria em impunidade ou anistia”.

A ministra argumentou que essa regra criaria um “limbo normativo” ou um “salvo-conduto para o futuro”, pois candidatos com múltiplas condenações poderiam ficar imunes a novas restrições eleitorais uma vez atingido o teto.

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