A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (20), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) do vereador Rubinho Nunes (União) que propõe restringir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ e determinar que manifestações, como a Parada do Orgulho, ocorram apenas em locais fechados.
A proposta ainda precisa passar por mais um turno de votação antes de seguir para sanção ou veto da Prefeitura. O texto estabelece que é vedada a presença de pessoas menores de 18 anos em eventos públicos ou privados que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+”.
Segundo o projeto, a proibição se mantém mesmo que os menores estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. Para garantir o cumprimento dessa norma, a proposta determina que os eventos sejam realizados em locais que permitam o controle de entrada.
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Além disso, toda a comunicação visual dos eventos deverá conter recomendação de faixa etária para maiores de 18 anos, sob a justificativa de respeitar os “valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
Na justificativa, Rubinho Nunes afirma que o objetivo da proposta é “proteger” o público infanto-juvenil de conteúdos que considera “inadequados” para a faixa etária. O texto cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fundamentar a regulação estatal sobre espetáculos públicos e a proteção dos valores familiares.
PL quer proibir Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Paulista
Uma das medidas de maior impacto é a proibição da ocupação e interdição de vias públicas, como a Avenida Paulista, para a realização de eventos LGBTQIA+. A proposta exige que as manifestações ocorram em espaços fechados e projetados para grandes aglomerações.
O vereador argumenta na justificativa do projeto que a utilização de ruas para a Parada do Orgulho LGBTQIA+ causa “distúrbios no trânsito e constrangimento ao público que não se identifica com as pautas” do movimento.
O PL também impõe restrições ao uso de recursos públicos. Caso o evento receba qualquer tipo de apoio ou financiamento da Prefeitura, fica proibida a exibição de bandeiras e símbolos “não oficiais”, como a bandeira do arco-íris, por parte de organizadores e artistas contratados.
Multas e penalidades
O descumprimento das regras pode gerar sanções severas para as entidades organizadoras, incluindo:
- Multas que variam de R$ 100 mil para pequenos eventos até e R$ 1 milhão, para eventos de grande porte;
- Devolução imediata de qualquer verba pública utilizada;
- Proibição dos organizadores de realizarem qualquer evento que dependa de autorização municipal por um período mínimo de oito anos.
Câmara aprova proibição de dinheiro público em projetos que pratiquem LGBTfobia
Outra proposta aprovada em primeira votação pela Câmara Municipal de São Paulo busca impedir que recursos do orçamento municipal sejam destinados a organizações e empresas que promovam a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.
O PL 47/2025, de autoria da vereadora Amanda Paschoal (PSOL), pretende alterar a legislação vigente para endurecer o cerco contra práticas discriminatórias na capital paulista.
O texto estabelece a vedação de qualquer forma de fomento público, o que inclui subvenções, auxílios, patrocínios, incentivos fiscais e contratos, para instituições que tenham sido condenadas ou que incentivem a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A proibição estende-se a empresas privadas cujos dirigentes possuam condenações definitivas por tais práticas, sejam elas judiciais ou administrativas. O projeto barra recursos para organizações que:
- Promovam ou incentivem práticas discriminatórias;
- Submetam indivíduos a métodos de “cura gay” ou terapias de conversão de identidade de gênero;
- Tenham condenações baseadas na Lei Federal nº 7.716/1989 (que define crimes resultantes de preconceito).
Fiscalização e sanções
As entidades interessadas em receber verbas públicas deverão apresentar documentos que comprovem a inexistência de condenações por práticas discriminatórias nos últimos cinco anos. A proposta prevê a criação de um canal de denúncias e uma análise anual obrigatória de todos os contratos e convênios da administração municipal.
As punições para quem descumprir as normas incluem a suspensão imediata do benefício, obrigação de restituir integralmente os valores aos cofres públicos e a inclusão em um cadastro de inidoneidade, o que impediria a entidade de receber novos recursos por, no mínimo, cinco anos.
A vereadora fundamenta a proposta na dignidade da pessoa humana e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como as que equiparam a LGBTfobia ao crime de racismo.
“Ao garantir que recursos públicos não sejam utilizados para financiar práticas discriminatórias, reforçamos o compromisso do Município de São Paulo com a promoção da diversidade”, afirma a justificativa do projeto.
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