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STF mantém prisão de Thiago Rangel e barra revisão pela Alerj

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) não tem poder para decidir sobre a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). Acompanharam o voto de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6), um dia após a determinação da prisão. Nela, Moraes reconheceu que a jurisprudência do Supremo prevê a imunidade parlamentar, mas opinou que a norma não seria mais válida, uma vez que  “seu espírito acabou sendo corrompido”, servindo como forma de garantir a impunidade.

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Também envolvido no mesmo esquema investigado, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União) conseguiu ter sua prisão revertida pelos deputados. A situação, porém, passou por um revés: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Bacellar na mesma decisão em que atingiu o ex-governador Cláudio Castro (PL). Com isso, ele deixou de ter a prerrogativa e foi preso novamente.

A operação Unha e Carne encontrou indícios da existência de uma organização criminosa que usaria seu poder político para operar um esquema de tráfico de influências, desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro. Na fase em que Rangel foi preso, o foco era na fraude em licitações na Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC). O direcionamento das contratações geraria um lucro que, mais tarde, seria lavado por meio de uma rede de postos de combustíveis administrada por Rangel.

O que diz a defesa

Logo após a prisão, a defesa divulgou uma nota por meio das redes sociais do parlamentar:

“A defesa do deputado Thiago Rangel recebeu com surpresa a notícia da operação realizada na data de hoje.

Neste momento, está se inteirando dos fatos, do teor da investigação e das medidas eventualmente determinadas, reafirmando desde logo a plena confiança nas instituições e devido processo legal.

O deputado nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação, local próprio para a apuração dos fatos.

A defesa ressalta, por fim, que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.”

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Atualização

Acrescentamos o voto de Cármen Lúcia, que converteu a maioria em unanimidade.

Atualizado em 07/05/2026 às 15:35

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