O Ministério Público de São Paulo (MPSP) voltou atrás na mudança de entendimento que havia beneficiado o influenciador Bruno Aiub, o Monark, e retomou a ação civil pública em que pede sua condenação por declarações feitas em 2022 sobre admitir a possibilidade de existência de um partido nazista.
Em manifestação protocolada em 15 de abril de 2026, a Promotoria de Direitos Humanos do órgão classificou como “equivocada” a peça anterior, apresentada em 31 de março, e pediu que ela seja desconsiderada pelo juiz. Com isso, a posição atual do MP no processo volta a ser pela procedência total da ação.
A ação tramita na 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e foi proposta pelo próprio Ministério Público em março de 2024. Na petição inicial, o órgão sustentou que Monark, ao comentar o tema em episódio do podcast Flow de 7 de fevereiro de 2022, teria feito defesa da criação de um partido nazista e da possibilidade de alguém se declarar “antijudeu”, o que, segundo o MP, caracterizaria discurso de ódio com lesão a direitos difusos e coletivos. O pedido inclui indenização de R$ 4 milhões por dano social.
Na manifestação de 31 de março de 2026, assinada pelo promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, o Ministério Público havia adotado uma linha oposta à da ação original. O órgão sustentou que era preciso distinguir, conceitualmente, entre defender o nazismo e defender, de forma abstrata, a liberdade de expressão de quem sustenta ideias odiosas. A peça afirmava que essa distinção era decisiva para o caso e concluía que as falas de Monark traziam uma compreensão equivocada dos limites da liberdade de expressão, mas não apologia ao nazismo.
A nova petição desfaz esse entendimento. O promotor Ricardo Manuel Castro, seu autor, afirma que a fala de Monark representou, sim, “expressa defesa da criação de um partido nazista e da possibilidade de se declarar e agir como antijudeu”. O texto também diz que a liberdade de expressão não é um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro e volta a sustentar que houve abuso.
A mudança de posição ocorreu em meio a uma troca na condução do caso dentro da própria Promotoria de Direitos Humanos. Marcelo Otavio Camargo Ramos havia sido designado temporariamente para responder por um dos ofícios da área, o 2º ofício, quando assinou a manifestação favorável a Monark. Depois, essa designação foi desfeita. Na sequência, Ricardo Manuel Castro, 1º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, assinou a nova peça que retomou o pedido de condenação.
O que está valendo agora nos autos é a posição mais recente do Ministério Público, isto é, a de que a ação deve prosseguir e terminar com condenação. Isso não significa que Monark já tenha perdido a causa. A manifestação do MP é relevante no processo, mas quem decidirá o caso será o juiz da 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.
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