O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação. O texto, protocolado na Câmara em março de 2024, seguirá agora para a sanção do presidente Lula (PT).
“A doutrina e a jurisprudência brasileiras, influenciadas por tendências contemporâneas de desobjetificação dos animais, têm reconhecido aos animais, especialmente aos de estimação, a condição de seres sencientes”, diz o parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Ainda de acordo com Vital do Rêgo, o projeto não busca alterar o direito à propriedade dos animais, mas “reconhecer que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação transcende a mera posse de um objeto inanimado”.
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Outra ressalva vem do texto inicial. Laura Carneiro esclarece que não há previsão para prisão por falta de pagamento das despesas de cuidado, como ocorre nos casos envolvendo pensão alimentícia — a única prisão por dívida permitida pela Constituição Federal.
Caso seja sancionada, a nova lei passará a prever que, no caso de divórcio ou fim da união estável, o juiz deverá determinar o compartilhamento da guarda dos animais e das despesas, levando em conta fatores como o ambiente, as condições de cuidado, a capacidade financeira e a disponibilidade de tempo de cada parte.
A guarda compartilhada, porém, será negada quando houver histórico de maus-tratos ou de violência doméstica. O texto ainda prevê a possibilidade de renúncia. Nesse caso, quem renunciou deve quitar todas as despesas relativas à divisão da posse do animal até aquele momento.


