O empresário Pablo Marçal não pode frequentar bares, boates e casas de prostituição de Barueri, cidade da qual também não pode sair sem autorização judicial. A decisão, desta segunda-feira (23), é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, fruto de um inquérito policial instaurado após o registro de um boletim de ocorrência do então candidato a prefeito e atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL).
O processo começou mirando um vídeo em que Marçal chama o então candidato de “cheirador de cocaína”. O vídeo, na realidade, é um corte de um debate entre os candidatos à prefeitura de São Paulo promovido pela Band.
Depois disso, porém, a situação ficou mais grave, passando de uma acusação de difamação para uma apuração por uso de documento falso: entrou no caso um laudo falso divulgado por Marçal, que supostamente provaria o vício em cocaína de Boulos. O documento possuía uma assinatura falsa de um ortopedista já falecido.
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A decisão não é uma condenação, mas a suspensão condicional do processo. Marçal terá ainda de pagar R$ 5 mil à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, que acolhe dependentes químicos. O prazo para pagamento é de dez dias. A cada três meses, o empresário ainda deve comparecer ao fórum a cada três meses para “informar e justificar suas atividades”.
Durante os depoimentos, dois assessores do então candidato puxaram para si a responsabilidade, alegando que acessaram as redes sociais de Marçal e publicaram o documento.
Por conta de uma divergência de localização, o caso acabou atrasando e, em seguida, sendo suspenso: é que a acusação veio por meio de duas denúncias, uma em São Paulo e outra em Barueri. Marçal citou o laudo em um podcast gravado no bairro do Morumbi. Diante disso, as duas comarcas passaram os casos uma a outra, gerando o conflito de competência.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) resolveu a questão entendendo que a menção ao documento no podcast não poderia configurar o crime de apresentação de documento, apenas a postagem, realizada em Barueri. Com isso, o caso foi para a zona eleitoral de Alphaville, bairro nobre do município.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de Marçal e Boulos. O espaço segue aberto para manifestação.


