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Vitória do agro extingue ação que tentava impor recuperação integral de áreas desmatadas após 1990

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) extinguiu por unanimidade uma ação civil pública que ameaçava a regularização ambiental de milhares de propriedades rurais no Paraná. A decisão, tomada no último dia 11, mantém a aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica e preserva o reconhecimento de áreas rurais ocupadas até julho de 2008 como consolidadas.

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O colegiado acolheu o recurso do estado e manteve as regras vigentes para a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), a mudança nas regras poderia gerar prejuízos graves a mais de 542 mil propriedades rurais. Desse total, 92% seriam as mais afetadas, por se tratarem de pequenas propriedades, que teriam de abandonar lavouras para recompor a vegetação existente na década de 1990.

A advogada Samanta Pineda, que atuou como assistente do Instituto Água e Terra (IAT) — órgão vinculado ao governo do Paraná — e representou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) no caso, pontua que a extinção da ação sem julgamento do mérito ainda permite recurso, mas com baixa probabilidade de acolhimento. Como consultora na redação do Código Florestal, Pineda destaca que a norma foi construída em conformidade com a legislação vigente e com a Constituição.

“A decisão apenas reconheceu o que já era evidente: não há incompatibilidade entre as duas normas, mas sim complementariedade. Cada uma trata de instrumentos distintos de proteção e de uso da vegetação”, afirma a advogada. Para ela, a ação proposta configurava, na prática, uma “tentativa de controle de constitucionalidade disfarçada de ação civil pública, ao buscar afastar a aplicação de uma lei federal válida, em um único estado da federação”.

Sobre a possibilidade de recurso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) responderam à Gazeta do Povo que não antecipam eventuais manifestações processuais.

MPF tentava impor novo marco temporal

O Ministério Público Federal (MPF) tentou afastar os artigos 61-A e 61-B do Código Florestal, que estabelecem as condições para a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural nas áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 – inclusive das residências e infraestrutura associada a estas atividades.

O órgão pretendia exigir a recuperação integral de áreas desmatadas após 1990. Essa tese desconsiderava o regime de transição previsto na lei federal, que autoriza a consolidação de áreas ocupadas até 2008, desde que cumpridas exigências ambientais específicas.

No processo, o IAT argumentou que a adoção do marco temporal de 1990 criaria um obstáculo técnico considerado como incontornável. Conforme o órgão, o estado não dispõe de imagens de satélite com resolução adequada daquele período para comprovar ocupações. A exigência travaria novos registros e colocaria em risco milhares de cadastros já homologados, também conforme a alegação do IAT.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 12 de maio de 2020. Desde então, entidades do setor produtivo reagiram aos riscos de eventual procedência. A Faep e a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre) apresentaram recursos de apelação e embargos de declaração.

A Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) ingressou como amicus curiae, em apoio aos produtores rurais. A expressão em latim refere-se a um terceiro que intervém em processos judiciais a fim de fornecer informações adicionais e específicas aos juízes da causa.

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Tribunal reconhece uso inadequado da ação civil pública

O TRF4 considerou inadequada a via processual adotada para a apresentação da demanda. O procurador-geral do Paraná, Luciano Borges, afirmou que o tribunal identificou uma tentativa indireta de controle de constitucionalidade. “Ao aceitar o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF4 reconheceu que a ação funcionava como um controle de constitucionalidade disfarçado”, afirmou Borges.

O relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou constitucional o Código Florestal e afastou a tese de retrocesso ambiental. Ele ressaltou que o Judiciário deve avaliar os efeitos práticos, sociais e econômicos de suas decisões. Para o procurador-geral, o julgamento evita impactos relevantes na economia estadual.

“Esta é uma decisão histórica para o Paraná. O Cadastro Ambiental Rural integra uma plataforma nacional, e qualquer mudança isolada no estado afetaria diretamente o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a economia”, disse Borges.

Setor produtivo avalia decisão como essencial para a segurança jurídica

Lideranças do agronegócio paranaense avaliaram a decisão no TRF4 como essencial para a estabilidade no campo. O deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, defendeu a manutenção do Código Florestal.

“Essa decisão evita um retrocesso, já que havia clara e expressamente um risco de se desprezar o Código Florestal, a legislação de proteção ambiental mais restritiva que existe. Isso geraria um dano à segurança jurídica e ao direito de propriedade de milhares de produtores rurais do Paraná, com possíveis repercussões em outros estados”, opinou o parlamentar.

Por sua vez, o presidente da Sociedade Rural do Paraná, Marcelo El Kadre, criticou a instabilidade normativa e elogiou o que caracterizou como “bom senso” do tribunal. “Seria uma descaracterização, mais uma vez, do que é muito bom no país. Muitas propriedades poderiam perder o enquadramento como áreas consolidadas, o que exigiria novas recomposições e revisão de cadastros já feitos. Isso traria insegurança jurídica, poderia travar validações, dificultar licenciamento e até afetar o acesso ao crédito rural.”

Decisão amplia previsibilidade ao setor florestal

Para o setor produtivo, a controvérsia criava entraves operacionais para produtores e empresas de base florestal, sobretudo em processos de licenciamento ambiental, financiamentos e planejamento de longo prazo. A avaliação do segmento é de que, ao uniformizar a interpretação normativa, o tribunal reduziu riscos jurídicos e ampliou a previsibilidade para investimentos, fator decisivo em atividades de ciclo longo, como a silvicultura, ou seja, o cultivo, manejo e conservação de florestas.

Entidades do setor afirmam que o julgamento corrige uma assimetria regulatória que colocava o Paraná em desvantagem competitiva frente a outros estados. O presidente da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre Florestas), Fabio Brun, classificou o resultado como uma conquista institucional.

“É uma decisão a se comemorar em benefício de uma reivindicação antiga para defender o Código Florestal no estado do Paraná. Essa decisão deriva muito do esforço legal e institucional que a APRE fez com seus advogados e dirigentes, e isso traz novamente segurança jurídica para o estado. Esse impasse estava produzindo dificuldade para o setor trabalhar, ameaçando rentabilidade, empregos e investimentos na produção sustentável”, comentou.

Segundo Brun, o momento favorece o setor diante do cenário internacional adverso. “A decisão do TRF 4 vem numa hora excelente, porque o estado continua sofrendo os problemas do tarifaço imposto pelos Estados Unidos e isso não foi resolvido ainda. Assim ganhamos mais força para enfrentar essa dificuldade e vemos novamente o Paraná na vanguarda do desenvolvimento da produção florestal”, conclui.

Aplicação do Código Florestal assegura segurança jurídica ao setor florestal e amplia previsibilidade para licenciamento, investimentos e planejamento de longo prazo. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN PR)

Decisão judicial destrava licenças ambientais e investimentos no Paraná

O presidente da Federação da Agricultura do estado do Paraná (Faep), Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que o julgamento viabiliza a retomada segura de licenças ambientais e investimentos.

“Essa decisão assegura segurança jurídica aos produtores rurais e permite investimentos dentro da porteira, com produção de alimentos sustentável, geração de renda e emprego nos municípios”, afirmou Meneguette.

A aplicação restritiva da Lei da Mata Atlântica dificultaria o acesso ao crédito rural e ao seguro agrícola. O Sistema Faep atua na causa desde 2020. Em junho de 2025, o tribunal já havia suspendido as restrições de forma liminar, agora confirmadas de modo definitivo com a extinção do processo.

CertiCAR acelera regularização ambiental

Entre abril e dezembro de 2025, o programa CertiCAR elevou o número de cadastros validados de 3,9 mil para 220 mil, um crescimento de 5.540%. Com isso, o estado passou a somar mais de 540 mil propriedades cadastradas e já regularizou mais de 6 milhões de hectares. Para alcançar esse resultado, o estado emprega dados georreferenciados de alta precisão, o que acelera as validações e amplia a eficiência do processo.

Segundo o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a regularização também gera benefícios econômicos diretos aos produtores. “Isso representa um ganho financeiro, porque quem tem o seu CAR regularizado, tem desconto de 0,5% na taxa de juros, facilitando o acesso a financiamentos”, afirmou.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) funciona como um registro público eletrônico, de abrangência nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de uso restrito, Reserva Legal, remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Além disso, incorpora dados sobre áreas consolidadas e forma uma base essencial para o controle, o monitoramento e o planejamento ambiental e econômico.

Julgamento gera efeitos práticos, mas não cria precedente ambiental

Especialistas confirmam que a decisão do TRF4 não cria precedente ambiental e se limita ao aspecto processual. Caso a ação tivesse prosperado, o país enfrentaria forte instabilidade econômica, social e jurídica, sobretudo no Paraná. Órgãos ambientais poderiam emitir embargos, interdições e termos de apreensão com base no uso considerado irregular de áreas até então consolidadas pelo Código Florestal.

O jurista Fabrício Rebelo destacou o alcance restrito do julgamento. “A decisão se limitou ao aspecto processual do pedido, sem enfrentar o mérito da questão. Em outros termos, apenas se entendeu que a Ação Civil Pública estava sendo usada de modo desvirtuado, para promover controle de constitucionalidade, e por isso se a extinguiu. Por isso não há como se a tomar como precedente, salvo para fins estritamente processuais”, explicou.

Indústria catarinense alerta para riscos jurídicos e econômicos

Diante da decisão no Paraná, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) defendeu a aplicação do Código Florestal e alertou para riscos jurídicos, sociais e econômicos em decisões que voltam a priorizar a Lei da Mata Atlântica. A entidade afirmou que iniciativas administrativas e decisões judiciais recentes reacenderam a insegurança jurídica, mesmo após o STF reconhecer a constitucionalidade do Código Florestal, e apontou que atos do Ibama passaram a desconsiderar essa base constitucional.

Para a Fiesc, esse movimento reabre o debate sobre a norma aplicável à Mata Atlântica. A federação defende o Código Florestal por ser mais recente, válido para todos os biomas e alinhado ao Código Ambiental Catarinense, e alerta que a prevalência da Lei da Mata Atlântica pode inviabilizar propriedades rurais e comprometer o modelo de integração entre pequenos produtores e a agroindústria, pilar da economia catarinense.

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