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Decisão do TRF-4 garante aplicação do Código Florestal nas propriedades do Paraná

Sede do TRF-4, em Porto Alegre. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

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Vitória importante para os produtores rurais do estado do Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu Ação Civil Pública dos Ministérios Públicos Federal e do Estado do Paraná, que tratava da regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica.

Os dois MPs solicitaram que a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) fosse aplicada nesses casos, e não o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a legislação apropriada para casos como esse e que tem sido, por anos, a referência de toda a política fundiária no estado do Paraná.

Se o TRF-4 aceitasse a solicitação do Ministério Público, produtores rurais de áreas consolidadas e que estão devidamente regularizados corriam sério risco de perder o acesso a políticas públicas, como crédito agropecuário, seguro rural e programas ambientais.

Seria um duro golpe na agropecuária do Paraná, com insegurança jurídica, instabilidade social e econômica, e que poderia gerar um precedente perigoso para outros estados do país.

Um exemplo disso é que órgãos ambientais poderiam expedir termos de embargo, interdição e apreensão a partir da constatação do uso não autorizado de remanescente de vegetação da Mata Atlântica.

Além disso, o Instituto Água e Terra deixaria de homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) que tivessem como objetivo a consolidação da ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal em imóveis no bioma Mata Atlântica, e que tiveram supressão de vegetação a partir de 26 de setembro de 1990, sem que houvesse celebração de Termo de Compromisso para recuperação integral das áreas.

Na prática, a ação iria impor que o órgão ambiental exigisse dos proprietários rurais localizados no bioma Mata Atlântica a recuperação integral da vegetação suprimida após 1990, sem considerar o regramento transitório que permitia, sob determinadas condições protetivas ambientais, a consolidação de áreas rurais com ocupação até 22 de julho de 2008, como prevê o Código Florestal.

Essa Ação Civil Pública aterrorizava produtores rurais desde 2020, momento em que nos unimos ao pleito de entidades como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), entre outros atores políticos e econômicos, que atuaram para reagir a mais esse golpe contra os produtores rurais.

Infelizmente, esse é mais um caso em que presenciamos graves riscos à segurança jurídica do país. Por inúmeras vezes nós, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que presido no Congresso Nacional, ressaltamos e reafirmamos a importância do Código Florestal.

É a legislação mais moderna e restritiva do mundo quando o assunto é proteção ao meio ambiente. Graças ao Código, os produtores precisam respeitar um mínimo de 20%, que pode chegar a 80% em áreas da Amazônia, de área preservada.

A decisão do TRF-4 deve ser comemorada por todos aqueles que defendem a geração de oportunidades e renda no campo brasileiro. Destaco, ainda, o desempenho da advogada Samanta Pineda, que atuou diretamente neste caso e ajudou o povo do meu estado do Paraná a ter uma importante conquista.

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