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Donos da Cimed são acusados de copiar fórmula de itens de higiene

Donos da Cimed são acusados de copiar fórmula de itens de higiene

Donos da Cimed são acusados de copiar fórmula de itens de higiene
Os irmãos João Adibe e Karla Marques e 5 executivos da indústria farmacêutica são alvo de queixa-crime da Suavetex, que afirma ter sido vítima de fraude industrial e concorrência desleal
O empresário João Adibe, presidente da indústria farmacêutica Cimed, sua irmã e vice-presidente da empresa, Karla Marques, e mais 5 executivos da companhia foram processados pela Suavetex, produtora de itens de higiene pessoal, por apropriação de segredo industrial e concorrência desleal.
O Grupo Cimed, sediado em São Paulo, é alvo de ação protocolada pela Suavetex, de Uberlândia (MG), na 3ª feira (3.nov.2026), no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. A queixa-crime foi distribuída na 4ª feira (4.nov) para a 1ª Vara Criminal de São Paulo.
A Suavetex afirma que, em julho de 2025, enviou à Cimed a composição de 6 produtos que havia desenvolvido mirando uma futura negociação com a empresa de Adibe. Os itens em questão eram 3 géis dentais e 3 enxaguantes bucais.
De acordo com a queixa-crime, Adibe fez o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária dos 6 itens. Os produtos estampariam a marca Carmed e seriam fabricados pela Suavetex. Caberia à Cimed a venda e distribuição.
No entanto, a Suavetex afirma que Adibe cancelou a marca Carmed em agosto de 2025 e que, 2 meses depois, em outubro de 2025, a Cimed registrou na Anvisa os “mesmos 6 produtos sob a marca Super”, mas com outra fabricante.
Segundo a empresa sediada em Uberlândia, os géis dentais e enxaguantes bucais da Super registrados em outubro “reproduzem a formulação desenvolvida” pela Suavetex, que pede uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais, além de reparação por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado posteriormente.
A Cimed nega as acusações e diz que é “mais uma tentativa da Suavetex de reverter, por outra via, as sucessivas derrotas que vem sofrendo na esfera cível” (leia a íntegra da nota abaixo).
A Lei da Propriedade Industrial fixa pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa, para crimes de concorrência desleal. Entre as condutas previstas estão a utilização não autorizada de informações industriais confidenciais obtidas por meio de relação contratual ou mediante fraude.
CONTRATO
A Suavetex e a Cimed tinham um contrato de fornecimento, assinado em março de 2025 e com efeitos retroativos a novembro de 2024. Pelo acordo, a empresa mineira fabricava produtos do grupo administrado por Adibe com fórmulas da Cimed.
Os 6 produtos listados na queixa-crime não são objeto desse contrato.
LINHA DO TEMPO
Leia abaixo a cronologia do caso, segundo a queixa-crime:
– 31.jul.2024 – Adibe envia mensagens para Ronaldo Alves Andrello, sócio-administrador da Suavetex. Afirma que está com uma ideia e que lembrou dele: “Paste e enxaguatório”;
– 13.ago.2024 – auditor da Cimed visita a fábrica da Suavetex;
– 20.set.2024 – Adibe visita a Suavetex;
– 25.set.2024 – as duas empresas firmam um acordo de confidencialidade para processo de aquisição da Suavetex pela Cimed;
– 13.dez.2024 – o processo é encerrado sem um acordo;
– 6.mar.2025 a 28.mar.2025 – as duas empresas acertam um contrato de fornecimento, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2024. A Suavetex fica responsável pela fabricação de produtos da Cimed com fórmulas da própria Cimed;
– 3.abr.2025 – Cimed pede para “falar de novos projetos”;
– 25 a 28.abr.2025 – Cimed pede informações sobre a composição dos produtos que estavam sendo desenvolvidos pela Suavetex;
– 29.abr.2025 – Cimed pede o percentual dos componentes dos produtos;
– 26.mai.2025 – Suavetex envia os dados à Cimed;
– 14.jul.2025 – Adibe diz para Andrello que tem 2 assuntos importantes a tratar “sobre o futuro”;
– 18.jul.2025 – equipe regulatória da Cimed pede todos os dados disponíveis dos produtos para “poder liberar as artes”. A Suavetex envia no mesmo dia;
– 25.jul.2025 – Cimed pede mais dados à Suavetex e recebe no mesmo dia;
– 31.jul.2025 – Cimed registra junto à Anvisa os 6 produtos sob a marca Carmed e tendo a Suavetex como fabricante;
– 1º.ago.2025 – Cimed envia à Suavetex as artes dos géis dentais;
– 4.ago.2025 – Suavetex aprova as artes dos géis dentais;
– 4.ago.2025 – Cimed envia à Suavetex as artes dos enxaguantes bucais;
– 5.ago.2025 – Suavetex aprova as artes dos enxaguantes bucais;
– 5.ago.2025 – Adibe informa Andrello que a marca Carmed será cancelada e trocada por uma nova;
– 7.ago.2025 – Andrello avisa Adibe que a Suavetex iniciará a fabricação de 3,21 milhões de unidades de produtos para entrega até o final de setembro;
– ago.2025 – Adibe propõe comprar a Suavetex por R$ 120 milhões;
– 8.ago.2025 – Adibe fala em “bater o martelo” com Andrello;
– 20.ago.2025 – “Seremos a maior empresa de consumo do Brasil”, diz Adibe para Andrello;
– 18.set.2025 – Cimed pede à Suavetex detalhes de sua linha fabril;
– 25.set.2025 – Andrello aceita a proposta de compra e comunica Adibe;
– 15 e 16.out.2025 – Cimed registra junto à Anvisa os 6 produtos, agora sob a marca Super, e tendo a Icefresh como fabricante;
– 2.fev.2026 – Cimed anuncia a compra da Icefresh.
O QUE DIZ A CIMED
Eis a nota da empresa:
“A Cimed esclarece que suas relações com fornecedores são conduzidas com base na boa-fé, no equilíbrio contratual e na transparência, sempre com diálogo aberto e respeito aos termos acordados no momento da contratação e estrito cumprimento à legislação.
“Inclusive, esse posicionamento tem sido reconhecido de forma consistente pelo Poder Judiciário, tanto em decisões de 1ª quanto de 2ª instância, que vêm reiteradamente negando os pedidos apresentados pela Suavetex.
“Nesse contexto, a Cimed acredita que a queixa-crime noticiada configura mais uma tentativa da Suavetex de reverter, por outra via, as sucessivas derrotas que vem sofrendo na esfera cível. A Cimed confia que o Poder Judiciário, como já fez, reconhecerá a improcedência das alegações.
“Quanto à linha Super, a Cimed esclarece que se trata de marca de sua titularidade, que não integra a joint venture firmada com a Globo e não pertence à Cilab. A campanha da Super veiculada no BBB 26 foi contratada e paga diretamente pela Cimed.”

Fonte: Poder360

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